Poupadores terão mais 5 anos para aderir ao acordo dos planos econômicos

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A Advocacia Geral da União (AGU) e entidades que representam bancos e poupadores anunciaram nesta quarta-feira, 11, aumento no prazo para adesão ao acordo dos planos econômicos. Quem tinha caderneta de poupança no fim dos anos 1980 e início da década de 1990 e se sentiu prejudicado terá mais cinco anos para aderir ao acordo coletivo firmado em 2017. Para passar a valer, é necessário que o Supremo Tribunal Federal (STF) homologue o aditivo.

Segundo dados do Banco Central, cerca de 75% dos poupadores elegíveis ao acordo original não haviam habilitado seus cadastros para receber indenização sobre as perdas. A estimativa inicial das instituições financeiras era que, de 730 mil ações judiciais em curso, ao menos 460 mil eram elegíveis ao acordo. Mas, apenas 107 mil poupadores. O prazo original se encerrava na quinta-feira, 12. 

Além do prazo, o aditivo assinado hoje pela AGU, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo), Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e Federação Brasileira de Bancos (Febraban), também inclui ações de poupadores que estão em tramitação na Justiça envolvendo exclusivamente o Plano Collor I (1990) e os processos de bancos abrangidos pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer). Com isso, os poupadores que entraram na Justiça com ações coletivas até 11 de dezembro de 2017 poderão aderir ao plano. Pelo acordo original, só poderiam pleitear o acordo ações encerradas até 31 de dezembro de 2016.

Segundo o novo termo, o pagamento de todos os planos será feito em uma única parcela, até 15 dias úteis após a validação da adesão. Os valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de forma escalonada, dos multiplicadores (ou fatores de correção) dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

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Houve também um aumento de 10% para 15% no valor pago pelos bancos aos advogados tanto nas ações ordinárias (individuais), como nas execuções de sentenças proferidas em ações civis públicas. Segundo as entidades, isso contribuirá como estímulo às adesões, já que é necessário que um advogado protocole o acordo na plataforma criada pelos bancos para o pagamento. Serão implantados, ainda, mecanismos operacionais que estimulem e facilitem as adesões, como mesas de negociações diretas com os bancos, assistidas pela Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo).

Ao todo, estima-se que existam ainda cerca de 502.150 poupadores elegíveis a aderir ao acordo: 358.365 referentes aos planos Bresser, Verão e Collor II e 143.785 referentes ao Collor I.

Em relação às ações que pleiteiam exclusivamente o Plano Collor I, o pagamento será calculado multiplicando-se o saldo nominal da poupança do cliente em abril de 1990 pelo fator de 0,03, obedecendo os seguintes montantes mínimos a serem pagos aos poupadores: caso o saldo seja maior ou igual a 50 mil cruzeiros, o poupador receberá, no mínimo, 3 mil reais; se for menor do que 50 mil cruzeiros e maior ou igual 30 mil cruzeiros, o poupador receberá, no mínimo, 2 mil reais; e caso o saldo-base seja menor do que 30 mil reais, o poupador receberá, no mínimo, mil reais.



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