quinta-feira, maio 9, 2024

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Procuradora critica indicado por Damares para Comissão de mortos


São Paulo – A procuradora federal dos Direitos do Cidadão Déborah Duprat se manifestou pela incompatibilidade de seu colega, Aílton Benedito de Souza, do Ministério Público Federal em Goiás, para integrar a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.

Segundo ela, o procurador usa as redes sociais para criticar “providências que são ou devem ser tomadas na perspectiva de uma justiça de transição”. Para Benedito, a manifestação dela representa uma “tentativa de censura”. Ele ressaltou ao Conselho Superior do Ministério Público Federal que já inclusive abriu inquérito para investigar desaparecidos “em prol do Direito da Sociedade à memória e à verdade”.

A Comissão, criada 1995, tem a competência de reconhecer e localizar os corpos de desaparecidos políticos entre 1961 e 1988, no período que compreende anos que antecederam a Ditadura Militar (1965-1985) e a aprovação da Constituição.

Ativo nas redes sociais, Aílton Benedito elenca, em seu perfil do Twitter, a ordem, a liberdade, a Justiça e o conservadorismo em sua própria descrição. Na plataforma, é crítico contra quem classifica como esquerdistas�. “Segundo os esquerdistas brasileiros seguidores do presidiário Lula, sequer houve ditadura no período Vargas, tanto que a suposta Comissão Nacional da Verdade não se preocupou em saber a verdade sobre as vítimas presas, torturadas e mortas a mando do ditador”, diz, em uma de suas publicações.

No dia 11 de abril, Benedito divulgou, em suas redes, o convite assinado pelo Secretário Nacional de Proteção Global, Sérgio Augusto de Queiroz. “Agradeço publicamente à ministra @DamaresAlves o convite para integrar a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos – CEMDP”, afirmou, referindo-se à chefe da pasta, que abriga a secretaria de Proteção Global.

No documento, o secretário diz ao procurador: “Desta forma, solicito resposta para o presente convite que, em caso positivo, será posteriormente enviada para o Presidente da República, o Excelentíssimo Sr. Jair Messias Bolsonaro, para sua apreciação e eventual confirmação”.

Logo em seguida, publicou: “Há esquerdistas que não se conformam diante da minha indicação para, em nome do MPF, integrar a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos – CEMDP. Tomara que não seja medo de que a VERDADE apareça e os desmascare”.

As opiniões do procurador motivaram Duprat a querer barrar seu nome na Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos. Ela cita algumas das publicações que, segundo ela, o tornam incompatível com a cadeira:

“8 de abril de 2019”: “O ‘Regime Militar’” instituído em 1964 é achincalhado há décadas e transformado em espantalho por esquerdistas, que o usam para aliviar as próprias culpas pelo mal que infligem ao Brasil. Agora, não perdem ocasião de promover confusão entre aquele ‘Regime’ e o governo Bolsonaro”.

“5 de abril de 2019”: “Qualquer versão dos fatos políticos de 1964, se não coincidir exatamente com hagiografia de terroristas esquerdistas e a criminalização das FFAA, nunca satisfará a sanha mentirosa do establishment político-midiático”.

“4 de abril de 2019”: “Vai vendo. A mesma turma esquerdista homiziada na imprensa, ONGs, ONU, universidades, instituições públicas etc. trata a “Revolução de 64″ por ‘Golpe’, o ‘Regime de 64’ por ‘Ditadura’, os ‘terroristas comunistas’ por ‘democratas’, o ‘impeachment de Dilma’ por ‘Golpe’”.

“30 de março de 2019”: “Durante 40 anos, os eventos de 31 de março de 1964 foram monopolizados pelos esquerdistas, a fim de propagandear a sua inocência passada presente e futura, enquanto silenciavam, achincalhavam e culpavam as FFAA, e cobravam pedágio ideológico e financeiro da sociedade”.

“31 de março de 2019”: “O esforço ideológico esquerdista para resgatar e preservar a ‘memória e a verdade histórica’ não alcança a pior das ditaduras no Brasil: o ‘Estado Novo’, comandado pelo facistóide Getúlio vargas. A bem da verdade, esquerdistas o amam, idolatram, imitam”.

Segundo a procuradora, o convite a Benedito provocou reações em familiares de desaparecidos, e citou uma nota deles: “É inaceitável e uma afronta a nomeação de pessoa com tais atributos e postura para integrar Comissão que tem por tarefa exatamente investigar os crimes cometidos pela ditadura militar contra todos aqueles que foram classificados como opositores”.

‘Não tem intimidade’

A procuradora afirma que “em 24 de setembro de 2010, pela Portaria nº 19/2010/PFDC/MPF, instituiu grupo de trabalho denominado DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE”. “Assim também o fez a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, pela Portaria nº 21, de 25 de novembro de 2011, criando o Grupo de Trabalho Justiça de Transição”.

“Ambos os grupos de trabalho atuaram intensamente desde então, produzindo ações judiciais e extrajudiciais, além de grande acúmulo de reflexão. O Procurador Aílton Benedito de Souza jamais participou de quaisquer dos grupos, seja como membro, seja como interlocutor à procura de subsídios para eventual iniciativa”, escreve.

A procuradora ainda diz: “Além de não ter intimidade com a matéria, é bastante comum proceder contrariamente às providências da PFDC e de seu GT DIREITO À MEMÓRIA E À VERDADE”.

Competência

A procuradora afirma ainda ser “preciso fazer uma observação quanto à atribuição da autoridade que formula o convite”. “Nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei 9.140/95, os 7 membros que compõem a CEMPD são ‘de livre escolha e designação do Presidente da República’”.

“Não há, nesse diploma legal, norma dispondo sobre a possibilidade de delegação do ato, e tampouco há nos autos qualquer documento que revele que o Secretário Nacional de Proteção Global do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem competência para a escolha do membro do MPF que irá compor a CEMPD”, escreve.

A procuradora ainda diz não se tratar, “em absoluto, de aspecto secundário”. “Há, no ato de escolha, uma dose de interferência na autonomia administrativa do Ministério Público Federal. Daí a necessidade do reforço à interpretação que o reserva ao Presidente da República.”

Recomendação

“Desse modo, a manifestação da PFDC é pela incompatibilidade do Procurador da República Aílton Benedito de Souza para integrar uma comissão cujo propósito principal é, a partir do reconhecimento da culpa do Estado brasileiro por atos cometidos por seus agentes no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, acolher os familiares dos desaparecidos políticos e empreender esforços que lhes permitam chegar aos seus corpos ou, ao menos, à verdade dos fatos”, conclui Duprat.

Defesa de Aílton Benedito

Em reação à manifestação de Duprat, o procurador da República Aílton Benedito encaminhou uma manifestação ao Conselho Superior do Ministério Público.

No documento, ele afirma que o parecer de Duprat é uma “tentativa de censura, que lamentavelmente marcou a história do Regime de 1964”. “A instituição que deveria ser a primeira a combatê-la, nesta Casa, busca utilizá-la para, sem fundamentação jurídica, impedir a designação de um membro específico do MPF para a CEMDP.”

“Diferentemente do que postula a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão Déborah Duprat, reitero, a mais não poder, minha total compatibilidade com as funções da CEMDP”, anota.

Ele afirma que, em mais de 12 anos como membro do MPF, período no qual atuou como Procurador dos Direitos do Cidadão por 2 anos, e Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, por outros 10, seu “exercício funcional fundamentou-se no que dispõem a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”.

“E não é diferente no tratamento que dispenso ao DIREITO À MEMÓRIA E A VERDADE, malgrado possa desagradar a PFDC e, como a própria afirma, ‘seu GT DIREITO À MEMÓRIA E A VERDADE’”, diz.

Benedito afirma: “Com efeito, a minha atuação na matéria em questão não está vinculada obrigatoriamente a entendimentos dos mencionados Grupos de Trabalho, para os quais, inclusive, não costumam ser designados membros do MPF que, de antemão, possam ter opiniões que se vislumbram divergentes das predefinidas”.

O procurador ainda ressalta que atuou em matéria objeto da Comissão. Inclusive, diz que instaurou, em Goiás, um inquérito para colher elementos a respeito de mortos e desaparecidos naquele Estado, no período do regime militar “a fim de alicerçar eventual atuação da Procuradoria da República dos Direitos do Cidadão em prol do Direito da Sociedade à Memória e à verdade”.

“Com efeito, não pode a PFDC arvorar-se detentora de competências e prerrogativas do Conselho Superior do Ministério Público Federal nem do Procurador-Geral da República, muito menos do Congresso Nacional e do Presidente da República, e inovar a ordem jurídica, criando requisitos ideológicos e, consequentemente, ilegais para integrantes da CEMDP”, diz.

“Aqui, não posso deixar de destacar minha satisfação pessoal, ao perceber que a PFDC lê e aprecia as minhas postagens na rede social Twitter, tanto que colacionou algumas à sua impertinente manifestação”, argumenta o procurador.

Benedito ainda destaca que “os membros do MPF são fontes de informações, conhecimentos e opiniões, acerca do Brasil e do mundo, sob as mais diversas perspectivas culturais, e sua essência é a liberdade expressão”. “Pretender afastar um Procurador da República da sua atuação funcional ou obstaculizar a sua participação em instâncias externas, por razões de ideológicas, só desnuda aqueles que, à falta de argumentos bastantes para contraditar o conteúdo de mensagens que lhes desagradam, ‘atacam o mensageiro’, visando eliminá-lo dos espaços de debate público, o que tristemente vem atingindo diversos colegas da instituição.”

“Se informações são falsas, se conhecimentos são equivocados, se opiniões são reprováveis, a essência do debate público os depurará, separará o joio do trigo, independentemente das vontades individuais ou coletivas. De qualquer agente do MPF se espera que não queira transformar suas idiossincrasias em dogmas insusceptíveis de crítica interna ou externamente à instituição, encapsulando-se numa ‘imunização cognitiva’ que o proteja da verdade”, argumenta.

O procurador diz que, dentro do Ministério Público Federal, “não se pode pretender punir, ainda que dissimuladamente, membros que veiculam pontos de vista dissonantes no espaço público, a pretexto de se praticar uma ‘censura do bem’ contra o ‘herético’; fenômeno que esconde o medo de que o outro possa provocar ‘dissonância cognitiva’ nos imunizados”.

“Posto isso, contando com a sabedoria dos senhores integrantes do egrégio Conselho Superior do Ministério Público Federal, pugno pela apreciação do caso e pela rápida manifestação favorável à minha designação para integrar a CEMDP”, requer.



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Fifa bane José Maria Marin de atividades ligadas ao futebol


O Comitê de Ética da Fifa anunciou nesta segunda-feira o banimento do futebol do ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), José Maria Marin. O dirigente foi punido pela entidade por ter participado de casos de suborno e corrupção durante o período de 2012 a 2015. Fora o afastamento, Marin terá de pagar uma multa de 1 milhão de franco suíços, o equivalente a R$ 3,8 milhões pela cotação atual.

A entidade máxima de futebol afirmou que Marin violou o artigo 27 do seu Código de Ética ao participar de esquema de propinas na negociação de contratos com empresas para as vendas de direitos de transmissão de competições organizadas tanto pela CBF como pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) e pela Confederação de Futebol da América do Norte, Central e Caribe (Concacaf).

Marin, de 86 anos, cumpre atualmente prisão nos Estados Unidos, onde foi condenado em agosto de 2018 pelos mesmos casos de suborno e propinas punidos agora pela Fifa. A Corte Federal do Brooklyn, em Nova York, acusou o ex-dirigente brasileiro de receber cerca de R$ 23 milhões de empresas em troca da liberação de contratos para a transmissão de televisão e para ações de marketing de competições como a Copa América e a Copa Libertadores.

Pela punição da Fifa, Marin está proibido de exercer qualquer atividade relacionada ao futebol, seja no âmbito esportivo ou administrativo. Quem recebeu punição semelhante pelo mesmo caso de propinas foi outro ex-presidente da CBF, Marco Polo Del Nero. Banido em abril de 2018, ele ainda tenta recorrer da decisão.

Por meio da nota oficial que divulgou para confirmar a punição aplicada a Marin, a entidade máxima do futebol também confirmou que o ex-dirigente foi comunicado sobre a mesma nesta segunda-feira, quando a sanção entra em vigor com efeito imediato.



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Fluminense avaliará elenco e buscará reforços pontuais


Após a terceira fase da Copa do Brasil e com a eliminação no Campeonato Estadual, o elenco do Fluminense passará por um processo “natural” de avaliação. Internamente, a performance do grupo é vista como positiva e o clube busca reforços pontuais para o Brasileiro.

Um zagueiro deve ser contratado em função da lesão de Léo Santos. Não está descartada, também a vinda de um goleiro, já que Agenor e Marcos Felipe, opções na reserva de Rodolfo, têm vínculo com o clube até o fim do ano. Nomes como Walter e Jean, na reserva de Corinthians e São Paulo, respectivamente, foram ventilados, mas não há negociação aberta.

Everaldo e Marcos Calazans podem deixar o clube, e o Tricolor observa com atenção o mercado para o ataque, onde mais um jogador para as pontas pode ser contratado. Nos próximos dias, o meia Léo Artur e o atacante Ewandro, contratados na semana passada, devem ser apresentados, e o Fluminense segue aberto a oportunidades no mercado.

Ganso ‘reforça’ o time na Copa do Brasil

O Fluminense terá “reforço” contra o Luverdense pela Copa do Brasil. O confronto de volta da terceira fase, hoje, às 19h15, no Maracanã, é uma decisão para o tricolor. O meia Paulo Henrique Ganso, julgado ontem pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ), corria risco de ficar fora do jogo caso recebesse pena máxima, mas apesar do gancho pesado de nove partidas, o camisa 10 terá que cumprir a punição apenas no Campeonato Carioca de 2020.



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O que levar em consideração na criação da sua buyer persona


Definir uma buyer persona é essencial para a criação e direcionamento adequados das ações de Marketing. Chegou a hora de saber quais elementos você deve considerar no momento de traçar o perfil do seu cliente ideal. Criar persona é uma das tarefas mais essenciais e primordiais para os departamentos de Marketing e […]

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Gmail: conheça a história do webmail do Google



20170112104135 Gmail: conheça a história do webmail do Google
Lançado em 2004, o Gmail transformou a forma como pessoas trocam mensagens pela internet e se tornou o serviço de e-mails mais popular



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Fim da obesidade? Médicos falam em remédio milagroso


Será que o fim da obesidade vem aí? Médicos e pesquisadores da Northwestern University, de Chicago, descobriram um medicamento com potencial quase milagroso contra a obesidade.

Em ensaios clínicos, pacientes que tomaram a Semaglutide perderam em média 15% da gordura corporal.

Estima-se ainda que cerca de 30% dos participantes que receberam o remédio perderam em torno de 20% do peso, resultados muito superiores aos de testes realizados com testes de outras drogas candidatas ao tratamento da obesidade.

O medicamento não é exatamente novo, já que ele é comercializado pelo laboratório dinamarquês Novo Nordisk como tratamento para pacientes com diabetes tipo 2.

Porém, os resultados da pesquisa, que foram publicados no New England Journal of Medicine, foram obtidos a partir de testes com doses mais altas da Semaglutide.

O estudo foi realizado com cerca de 2 mil pessoas em 129 centros espalhados por 16 países.

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Covid-19: Brasil tem 1.841 mortes nas últimas 24h; total ultrapassa 200 mil


O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Ministério da Saúde atualizaram, nesta quinta-feira (7), os dados sobre a situação da Covid-19 no Brasil. Veja os números do último levantamento com as mortes nas últimas 24h. 

  • 1.841 óbitos nas últimas 24 horas;
  • 94.517 casos confirmados nas últimas 24 horas;
  • 200.498 mortes;
  • 7.961.673 casos confirmados
  • 7.036.530 recuperados (até 6/01, às 18h30).

No dia 29 de julho, o país registrou o maior número de casos confirmados da Covid-19 em 24 horas; foram 72.377 novos casos.

No dia 16 de junho, menos de um mês depois de atingir a triste marca de um milhão de casos de Covid-19 confirmados, o Brasil alcança o registro de mais de dois milhões de infectados no país. Em 8 de julho, o país chegou a um milhão de pessoas recuperadas da doença. Atualmente, o Brasil é o segundo país com mais óbitos registrados pelo novo coronavírus, atrás apenas dos Estados Unidos. 

Covid-19: Situação no mundo

Segundo dados da Universidade Johns Hopkins, o novo coronavírus já infectou mais de 87 milhões de pessoas em todo o mundo, um marco alcançado apenas dez meses após ter surgido na cidade chinesa de Wuhan. O número de mortos por Covid-19 no mundo ultrapassou 1,8 milhão. Por outro lado, mais de 48 milhões de pessoas já se recuperaram da doença.

Impacto regulatório

A InteliGov, startup de monitoramento parlamentar, criou um site de monitoramento automático e parametrizado do Diário Oficial da União e do Legislativo (federal, estadual e municipal) em tempos de crise. Com a ferramenta, é possível verificar todas as menções ao coronavírus no DOU.

Especializada em automação do monitoramento de informações governamentais, a startup atualiza automaticamente as informações a cada hora, no caso do DOU, e diariamente quanto às iniciativas do Legislativo.

Todo material disponível é gratuito, e dividido em duas categorias: ‘publicações na imprensa oficial’ e ‘proposições legislativas’.

Conass_07_01_2021 Covid-19: Brasil tem 1.841 mortes nas últimas 24h; total ultrapassa 200 mil

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Fungo mortal chega ao Brasil


A Anvisa está investigando a possível chegada do fungo Candida auris ao Brasil. Um caso suspeito foi registrado na última segunda-feira, em um paciente adulto que estava hospitalizado na Bahia com o novo coronavírus.

Chamado de “superfungo’ por representar uma grave ameaça à saúde global, o Candida auris foi identificado como causador de doença em humanos pela primeira vez em 2009, no Japão. Desde então, 30 países já registraram casos, sendo 39% fatais.

O fungo apresenta resistência a vários medicamentos antifúngicos, e pode causar infecção em corrente sanguínea e outras infecções invasivas, podendo ser fatal, principalmente em pacientes com comorbidades.

Uma força-tarefa nacional composta por representantes de órgãos de saúde vão acompanhar o caso, e tentar prevenir a disseminação do Candida auris pelo país.

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Confira o Olhar Digital Plus [+] na íntegra – 05/09/2020



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Sequenciamento de DNA: ele pode mudar sua vidaCasa inteligente já existe no Brasil



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MP que permite redução de até 70% do salário está valendo; entenda


A medida provisória que prevê a possibilidade de empresas diminuírem jornada e o salário do trabalhador em até 70% e também suspender contrato de trabalho está em vigor e já pode ser adotada pelas empresas que quiserem usar dos dispositivos devido a crise provocada pelo coronavírus. Com isso, o governo bancará uma ajuda emergencial aos trabalhadores afetados com base no seguro-desemprego. Podem ser feitas alterações no contrato de todos os trabalhadores que tiverem carteira assinada. O texto foi publicado na noite de quarta-feira, 1º, no Diário Oficial da União.

Para que o contrato possa sofrer alterações, é necessário que haja um acordo individual ou coletivo, que precisa ser informado ao Ministério da Economia. Trabalhadores que já estejam recebendo o seguro-desemprego não se enquadram nas medidas. Também não estão incluídos os trabalhadores do setor público ou de subsidiárias de empresas públicas. A expectativa é que ao menos 12 milhões de trabalhadores sejam afetados pela medida.

A MP têm duração de 120 dias e pode virar lei caso seja aprovada antes pelo Congresso Nacional.  Saiba o que o texto permite:

Suspensão do contrato de trabalho:  O empregador pode suspender o contrato do trabalhador pelo período de dois meses. Quem tiver o contrato de trabalho suspenso receberá o valor integral do seguro-desemprego (que vai de 1.045 reais a 1.813,03 reais).  A empresa continuará obrigada a fornecer os benefícios voluntários, como auxílio-alimentação e plano de saúde. Se tiver o contrato suspenso, o empregado não poderá prestar nenhum serviço a empresa durante esse período. No caso de empresas com faturamento maior que 4,8 milhões de reais, é devido ainda uma ajuda compensatória equivalente a 30% do salário. Essas empresas podem suspender até 70% do seu quadro e, quem tiver faturamento menor que esse, pode suspender o contrato de todos os funcionários.

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Redução de Jornada: Estão autorizadas reduções de jornada e salário de 25%, 50% e 70%, que receberão ajuda compensatória do governo. As negociações são diferentes conforme o valor recebido pelos trabalhadores. O primeiro grupo reúne empregados com carteira assinada que recebem até três salários mínimos (3.135 reais). Para efetivar o corte, basta um acordo individual com o empregado. Basta um acordo direto para efetivar o corte. O segundo grupo, com renda mensal entre 3.135 reais e 12.202 reais também pode ter o trabalho suspenso, desde que haja um acordo coletivo feito com sindicatos.. Para quem ganha mais de 12.202 reais por mês, o acordo pode ser individual, como já prevê a CLT.

Estabilidade no emprego: As empresas que aderirem ao programa não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário. O texto também prevê que o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Se a redução durar dois meses, ele só pode demitir dois meses após que a pessoa voltar a sua jornada normal de trabalho. Essa medida também vale para os contratos suspensos

Como funcionará o auxílio do governo: Trabalhadores que tiverem a jornada reduzida têm direito de receber um valor equivalente ao seguro-desemprego como forma de ajuda durante a crise. O benefício é proporcional ao corte de jornada: se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. O mesmo vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%. Para quem ganha até um salário-mínimo, a recomposição será feita.

Quando esse auxílio será pago: Segundo a medida provisória, o governo têm até 30 dias para começar a pagar o auxílio depois da comunicação da empresa ao Ministério da Economia. Ainda é necessário que governo publique uma regulamentação para que seja esclarecida a forma que as empresas precisarão comunicar o governo da redução e de como será pago esse auxílio.

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Trabalhador não perde o direito ao seguro-desemprego: caso seja demitido após a estabilidade, o trabalhador poderá solicitar normalmente o seguro-desemprego.

‘Coronavoucher’ ainda não foi publicado

Apesar de sancionado na véspera, o programa de auxílio emergencial a informais, conhecido como “coronavoucher”, ainda não foi publicado no Diário Oficial da União, o que dificulta o começo da operação do auxílio. Segundo o governo, é necessário que seja publicada uma medida provisória que aloque recursos para o programa. Com isso, a sanção ao texto deve sair junto com a MP.



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