Ministério Público aponta pagamento irregular de aposentadorias na Unicamp

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O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo identificou irregularidades no pagamento de aposentadorias de 162 servidores da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). A procuradoria sustenta que a Unicamp realizou uma espécie de “manobra” para turbinar o salário dos empregados que se aposentaram em 2015.

Uma decisão tomada pelo conselho universitário da instituição em 6 de agosto de 2013 alterou o regime de contratação desses servidores, o que culminou no aumento significativo do valor da aposentadoria paga a esse grupo.

Todos os servidores citados no auto de fiscalização do Ministério Público de Contas tinham sido contratados antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 e como se fossem empregados regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Grande parte deles tinha mais de 20 anos de serviços prestados. Nesses casos, o valor da aposentadoria está sujeito a um teto, fixado atualmente em cerca de 5.800 reais.

A decisão do conselho transformou, de uma hora para outra, e sem justificativa clara, esses funcionários em servidores estatutários. Na prática, a mudança de status do grupo fez com que todos se aposentassem com salários acima do teto de 5.800 reais. Muitos deles conseguiram parar de trabalhar com vencimentos maiores que 23.000 reais.

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Em um despacho assinado na segunda-feira (16), o procurador José Mendes pediu providências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. No texto, Mendes solicita que o TCE suspenda o pagamento dessas aposentadorias e faça com que esses funcionários voltem a receber o valor correspondente ao que contribuíram ao longo de toda a carreira, ou seja, obedecendo o limite de 5.800 reais.

Para o procurador, turbinar a aposentadoria desses servidores foi uma inconstitucionalidade. Mendes ainda foi irônico quando citou a decisão do conselho da Unicamp.

“A ‘generosa’ iniciativa do Conselho Universitário da Unicamp, consubstanciada – é importante ressaltar – por meio da utilização de recursos de todos que contribuem para o regime estadual de previdência social, atentou contra as diretrizes da Constituição Federal, que pressupõem o indispensável ‘equilíbrio financeiro e atuarial’”, escreveu o procurador de Contas.

Mendes cita ainda no texto uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em julho de 2015, segundo a qual reconhecia como inconstitucional a medida tomada pelo conselho da Unicamp ao alterar o regime contratual desses 162 funcionários. O tribunal sustenta que o servidor só pode se tornar membro estatutário mediante concurso público, o que não aconteceu.

Procurada, a assessoria de imprensa da Unicamp não se manifestou até a publicação desta reportagem.



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