As pessoas com deficiência que pagaram o IPVA de 2021 deverão ser ressarcidas do valor, segundo determinação da Justiça. Uma lei de 2020 fez com que 80% dessas pessoas perdessem a isenção do pagamento do imposto.
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A ação foi protocolada em 2021 pelo ex-governador Márcio França, na condição de presidente do diretório estadual do PSB. Atualmente, o ex-governador é candidato ao Senado na chapa de Fernando Haddad (PT).
Entre outras coisas, a ação afirmava que a lei estadual promulgada pelo então governador João Doria (PSDB) desrespeitou uma norma que estabelece a cobrança de imposto apenas 90 dias após a promulgação da lei. Sancionada em 15 de outubro de 2020, o que o PSB argumentou é que a cobrança só poderia passar a ser feita em 2022, já que o IPVA para carros usados começa a ser cobrado em 1º de janeiro.
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“Ou seja, para veículos usados pertencentes a pessoas portadoras de deficiência a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas (Lei 13.296/08), já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado”, escreveu o desembargador Campos Mello, relator da ação Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
Na análise, os desembargadores avaliaram todos os artigos da lei e consideram que todos são constitucionais. Ou seja, a cobrança pode ser feita, só não em 2021.
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