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Por
Eduardo Costa da Silva, advogado tributarista
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5 abr 2019, 12h00
Pergunta do leitor: Tenho pai e mãe que não trabalham. Minha mãe nunca trabalhou e meu pai está desempregado há alguns anos. Sou eu quem paga as despesas da casa (água, luz, alimentação etc).
No ano de 2018, não tive despesas médicas e outros gastos com eles, somente gastos relacionados às despesas da casa.
Neste caso, eu posso declarar tanto o meu pai quanto a minha mãe como meus dependentes na declaração do Imposto de Renda 2019, mesmo que não tenha havido gastos com despesas médicas?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Pais, avós e bisavós, que durante todo o ano de 2018 tenha recebido rendimentos, de quaisquer naturezas ( tributáveis ou isentos) até o limite de R$ 22.847,86 (vinte e dois mil reais e oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) poderão ser incluídos como dependentes na declaração anual de ajuste.
No caso relatado, partindo-se do princípio que tanto o pai quanto a mãe não auferiram qualquer tipo de rendimento ao longo do ano de 2018, ambos poderão ser apontados como dependentes na declaração anual de ajuste. Veja como declarar dependentes no Imposto de Renda 2019.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
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