Empresas emitem mais de R$ 6 bi em promissórias para reforçar caixa

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Durante a pandemia de coronavírus, que tem deixado sequelas econômicas no crescimento da economia e também nos cofres de companhias mundo afora, diversas empresas brasileiras lançaram mão de um tipo de título conhecido, que são as notas promissórias. Pela simplicidade de emissão, que desobriga a realização de um chamamento público, essa é uma tentativa rápida para se buscar liquidez. Entre os emitentes há empresas do setor de infraestrutura (CCR, Intervias, Ecorodovias, Comgás, Energisa, AES Tiete), consumo (Ambev, Raia Drogasil e Americanas), construção (Direcional e Gafisa), educação (Yduqs), automotivo (Iochpe-Maxion) e saúde (Fleury). Juntas, essas empresas já emitiram 6,3 bilhões de reais. A oferta de títulos, entretanto, pode ser em vão já que há poucos investidores dispostos em gastar. 

A busca por liquidez é um movimento natural de companhias em um cenário econômico que há tanto um choque de queda de demanda e queda de oferta. “A economia brasileira, inclusive, tem uma característica própria que grande parte da mão de obra está na informalidade, ou seja, tem a renda vinda do dia a dia. Então, quando a epidemia vem, muita gente fica sem dinheiro na mão e é natural que as empresas busquem dinheiro. E essa é uma forma”, explica Miguel Daoud, analista da Global Financial Advisor. Porém, segundo ele, há poucos investidores querendo comprar títulos neste momento e esses títulos emitidos podem simplesmente encalhar, principalmente os de empresas em pior situação — ou seja, as mais necessitadas.

Investidores de longo prazo, como fundos de investimentos e de pensão, por exemplo, podem absorver essa demanda por oferta, na visão de Gilberto Braga, professor de finanças do Ibmec. “O choque da crise, por maior que aconteça, é temporário e há uma expectativa de recuperação gradual da economia”, diz. Com isso, empresas de infraestrutura, exemplifica o analista, podem atrair esses investidores.

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Para o analista-chefe da corretora Necton, Glauco Legat, a emissão dessas promissórias pode ser absorvida por bancos, na concessão de empréstimo para essas empresas.

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Desde 2015, qualquer companhia, de capital fechado ou aberto, pode emitir nota promissória com prazo de vencimento superior a 360 dias. Para isso, é preciso que a oferta cumpra as normas de colocação de esforços restritos e conte com a presença de agente fiduciário dos titulares das notas promissórias. Anteriormente, o prazo de vencimento das notas promissórias, contado a partir da data da emissão era de até 180 dias, no máximo, para companhia fechada e de até 360 dias para companhia aberta. O título funciona de forma parecida com as debêntures, mas estas precisam passar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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