Anvisa se revolta com MP que pode tirar seu poder de análise sobre vacinas de Covid

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A alteração promovida pelo Congresso Nacional na medida provisória que visa acelerar a aprovação de vacinas contra a Covid-19 não caiu bem na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em declarações à imprensa, o presidente da agência demonstrou insatisfação e afirma que pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão.

Com as alterações inclusas na MP, a Anvisa é obrigada a dar um parecer em cinco dias sobre vacinas com qualquer tipo de aprovação de oito outros órgãos regulatórios (Estados Unidos, Reino Unido, China, União Europeia, Rússia, Canadá, Coreia do Sul e Argentina) seja ela definitiva ou emergencial.

O texto ainda deixa dúbio se a agência tem o poder de rejeitar esse pedido. Da forma com que a lei foi escrita, a agência “concederá” a autorização em cinco dias em vez de o texto dizer que a organização “pode conceder” a autorização.

A lei de combate à pandemia aprovada em 2020 e cuja vigência de alguns dispositivos foi prorrogada pelo STF já previa um mecanismo de aprovação rápida. Até agora, a Anvisa tinha um prazo de 72 horas para responder a um pedido de uso emergencial de uma vacina que já tivesse chegado ao registro definitivo na China, no Reino Unido, na União Europeia ou nos Estados. Com a nova lei, o prazo foi aumentado, mas o mecanismo passa a ser válido para qualquer tipo de autorização de uso por órgãos internacionais, além de ampliar o leque de órgãos regulatórios internacionais considerados de confiança.

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Atualmente, nenhuma vacina chegou a fazer uso da lei para aprovação rápida. Tanto a CoronaVac, do Butantan/Sinovac, quanto a CoviShield, da Fiocruz/Oxford/AstraZeneca não tinham o registro definitivo em nenhum país, então a aprovação de uso emergencial seguiu um trâmite normal. A Anvisa havia definido um prazo de 10 dias para avaliar esse tipo de pedido e continua julgando que esse é um prazo adequado para a análise.

Na visão da Anvisa, da forma que a MP está escrita, a agência passaria “a ter papel meramente cartorial e deixa de ter poder de análise”, como declarou ao Estadão o presidente do órgão, Antonio Barra Torres. Ele ainda coloca em dúvida vacinas que possam ser aprovadas por esse sistema apressado, alegando que não há como garantir sua segurança. “Se for dessa modalidade, sem análise técnica da Anvisa, não tomarei [a vacina] e não aconselharei ninguém a fazê-lo”, afirmou.

O novo texto, que já passou pelo Congresso, ainda deverá ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Barra Torres também afirmou ao G1 que pedirá ao chefe do executivo que vete essa exigência na lei, mas vetos podem ser derrubados posteriormente pelo legislativo.

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