Venci uma ação judicial contra o plano de saúde. Como declarar?

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Pergunta do leitor: Em 2017, precisei arcar com as despesas de uma cirurgia que o plano de saúde deveria ter autorizado. Em 2018, declarei essa despesa na declaração do Imposto de Renda. No mesmo ano, venci uma ação judicial contra o plano, condenado a restituir 10.500 reais e a pagar 2.000 reais por danos morais. Como declarar esses valores? 

Resposta de Eduardo Costa da Silva*:

Nesse caso, tanto a restituição dos valores pagos diretamente ao hospital, o dano patrimonial, quanto o valor recebido a título de danos morais devem ser declarados na ficha de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no campo “Outros”.

Informe o número do processo judicial, a fonte pagadora e a natureza do pagamento (indenização por danos morais e patrimoniais).

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*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.



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