TJRJ suspende lei que autorizava encampação da Linha Amarela

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu ontem (14) os efeitos da lei que autorizada a encampação da Linha Amarela pela prefeitura, aprovada pela Câmara dos Vereadores do município na semana passada.

Com a decisão liminar concedida pelo desembargador Antonio Iloízio de Barros Bastos, a administração da via de 17 km – que liga a Barra da Tijuca ao centro da cidade e ao Aeroporto Internacional do Galeão – continua a ser responsabilidade da concessionária Lamsa.

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), que congrega 47 empresas privadas e associadas no país e dos quais nove atuam no estado, questionou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 213/2109 que autorizava a encampação da via expressa pelo município do Rio.

Na liminar, o desembargador Antônio Iloízio ressaltou que haveria risco em se manter os efeitos da lei.

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“Desse modo, sem prejuízo de posterior análise aprofundada da questão, diante da excepcional urgência do exame da providência, da densa plausibilidade jurídica da pretensão deduzida, e do perigo de dano iminente pela demora do julgamento, defere-se a cautelar pleiteada”.

A decisão do desembargador Antonio Iloízio é provisória e tem validade até que o caso seja analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, formada pelos 25 desembargadores mais antigos, que definirá se a lei aprovada pela Câmara Municipal tem validade e se o município terá direito a encampação da Linha Amarela, com indenização à concessionária.



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