TJ suspende decisão que mantinha gratuidade para idosos de 60 a 65 anos

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cassou a decisão que mantinha a gratuidade do transporte público para idosos de 60 a 65 anos no estado de São Paulo nesta terça-feira (12). Na última semana uma ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical pedia a suspensão do decreto do governo de João Doria (PSDB) que dava fim ao benefício.

Em um primeiro momento o TJ acatou o pedido em caráter liminar, mas nesta terça o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco cassou a ação, atendendo ao pedido da gestão tucana.

No texto, Franco, que é presidente do TJ, afirmou que a Constituição Federal defini que a gratuidade para idosos entre 60 e 65 anos é facultativa, sendo obrigatória apenas acima dos 65.

Ele menciona também que tal gratuidade teria custo em 2021 de 592,6 milhões de reais aos cofres públicos e que o subsídio “possuí sensível importância social”, mas afirma que a decisão judicial, a não ser em caso de ilegalidade, “não pode invadir seara de outro Poder”.

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A decisão fala somente da suspensão da gratuidade para passageiros do Metrô, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e ônibus operados pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos).

Na capital paulista, Bruno Covas (PSDB) também deu fim a gratuidade para idosos de 60 a 65 anos nos ônibus municipais e foi alvo, assim como Doria, de ação judicial que suspendeu a medida. No caso municipal, a 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu, até o momento, o decreto que tratava do tema.

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