Após 11 sessões sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode finalizar nesta quinta-feira (26) o julgamento sobre a responsabilidade civil das redes sociais pelos conteúdos publicados. A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, norma que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Já há uma maioria formada para responsabilização das big techs. No entanto, os magistrados ainda não entraram em consenso quanto ao tipo de punição e reparo que as plataformas deverão realizar por conta das publicações.
Decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país
- Nesta quinta, o ministro Nunes Marques irá apresentar o último voto sobre o tema.
- Após, segundo o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, se houver consenso entre os ministros, a tese será lida.
- Caso contrário, o texto final será ajustado nos próximos dias.
- A decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
- De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 344 processos estão parados aguardando essa definição.
- Atualmente, as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam conteúdo ilícito após ordem judicial.
- Esses conteúdos envolvem discursos de ódio, fake news ou com prejuízo de terceiros.
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Maioria já se manifestou pela responsabilização das redes sociais
Nesta quarta-feira (25), o ministro Edson Fachin foi o primeiro a votar. Ele disse que o julgamento não é o bastante para resolver os problemas gerados pelo poder concentrado nas big techs e defendeu que uma regulamentação deve ser feita pelo Congresso, por meio de ampla legislação. O magistrado afirmou que acredita que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional, mantendo o documento como está atualmente.
A necessidade de ordem judicial para se remover conteúdo gerado por terceiros parece-me ser a única forma constitucionalmente adequada de compatibilizar a liberdade de expressão com o regime de responsabilidade ulterior.
Edson Fachin, ministro do STF
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Também citou riscos e benefícios de responsabilizar plataformas pelos conteúdos. Por um lado, ele entende que a regulação ajudaria na proteção de direitos fundamentais, mas, por outro, pode geral “censura colateral“. De acordo com ele, a adoção de controle de discurso dos usuários não faz parte do estado de direito democrático.
Após, foi a vez de Cármen Lúcia. Como a maioria dos magistrados, ela defendeu que as redes têm responsabilidade e que é preciso dar interpretação segundo o artigo 19 visando preservá-lo, por exemplo, em casos de crimes contra a honra.
Censura é proibida constitucionalmente, é proibida eticamente, é proibida moralmente, eu diria até espiritualmente. Mas não pode também permitir que nós estejamos em uma ágora em que haja 213 milhões de pequenos tiranos soberanos. Soberano é o Brasil, soberano é o direito brasileiro. Então, é preciso cumprir as regras.
Cármen Lúcia, ministra do STF
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Agora, a contagem está em oito a dois. Além de Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, foram a favor da responsabilização das redes. Já Edson Fachin e André Mendonça votaram contra.
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