O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a notícia-crime aberta na Corte contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A decisão atende pedido do vice-procurador-geral Humberto Jaques de Medeiros, que não viu “elementos reveladores da prática de delito” na ação apresentada por sete partidos de oposição (PT, PDT, PSB, PCdoB, PSOL, Rede e PCB).
As legendas acusavam Bolsonaro de cometer crime comum ao expor a população ao risco de contágio durante as manifestações de 15 de março, quando cumprimentou apoiadores enquanto ainda esperava o resultado de um dos exames que fez para coronavírus.
Os partidos citam também o pronunciamento do presidente no dia 24 de março, quando comparou a covid-19 a uma “gripezinha’ e pediu o fim do isolamento social. Dois dias depois, Bolsonaro passeou pelo Distrito Federal, causando aglomeração de pessoas.
Por se tratar de crime comum, Marco Aurélio solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo o vice-procurador-geral, Humberto Medeiros, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. A legislação federal sobre isolamento social apenas desaconselha a aglomeração de pessoas, e não a proíbe.
“Conforme assinalado pelo Ministério Público Federal, o livre fluxo de pessoas não configura, por si só, infração de medida sanitária preventiva”, apontou o ministro Marco Aurélio.
“Ausentes elementos, nos fatos narrados e no contexto fático, indicativos do cometimento de infração penal pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, cumpre acolher a manifestação do vice-procurador-geral da República”, concluiu.
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