Sem celular na cabine de votação: o que acontece com quem se recusar a cumprir a regra?

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Os brasileiros vão às urnas neste domingo (2), no primeiro turno das Eleições 2022. Os eleitores irão escolher o presidente, governador, senador e deputados (federais e estaduais). Uma das regras importantes está relacionada ao uso do celular.

É possível usar o aparelho para votar a com a versão digital do título, o e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral. Se a sua foto já aparecer por lá, o app servirá de documento oficial de identificação.

Porém, o smartphone não poderá ser levado para a cabine de votação. Ou seja, você deve deixar o celular, desligado, com os mesários. Se precisar de uma “colinha” para lembrar o número do seu candidato, você deve escrever em um papel.

Quem se recusar a cumprir a regra será impedido de votar. A ocorrência será colocada em ata pela presidência da mesa e, se for necessário, a força policial será acionada para adoção de providências.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou oficio às chefias de todas Polícias Militares e Civis reiterando a proibição do uso de celulares na cabine de votação. O mesmo vale para o porte de armas nas imediações das seções eleitorais. As normas são previstas na legislação brasileira há anos, e o cumprimento das leis e das decisões judiciais é obrigatório.

A proibição do acesso de celulares e demais equipamentos de gravação ou transmissão na cabine eleitoral, já era prevista no parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Já a proibição do uso de armas está prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. Também está proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

Imagem destacada: Fernando Frazão/Agência Brasil

Via TSE

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