Saiba como rescindir contratos de serviços de telecomunicação

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20201124035613_860_645_-_cancelamento_de_servicos Saiba como rescindir contratos de serviços de telecomunicação
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garante que a rescisão imediata de contratos de prestação de serviços de telecomunicação é um direito de todo cidadão. Ela deve ocorrer em quaisquer plataformas que o prestador seja contactado pelo consumidor, e o cancelamento deve ser efetivado em até dois dias.A contratação de serviços como planos de telefonia, televisão a cabo e franquias de internet banda larga se tornaram algo rotineiro na vida de grande parte da população brasileira ao longo dos últimos anos. Com o crescimento deste segmento do mercado, cresceram também os abusos cometidos por operadoras e provedoras destes serviços com os consumidores.Em fato, provedoras de serviços de telecomunicação, entre outros, devem oferecer maneiras práticas e rápidas de cancelamento dos produtos contratados, de acordo com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC). ReproduçãoO cancelamento de contrato pode ser realizado por ligação, pela internet ou presencialmente. Foto Monkey Business Images/Shutterstock Há três maneiras de se cancelar estes serviços:Presencialmente, em uma loja, o cancelamento deve ser acatado imediatamente por um atendente do provedor, que deverá também fornecer um protocolo do atendimento;Pelo telefone, o consumidor poderá rescindir seu contrato, tendo contato com um atendente de call center ou de maneira automatizada. A opção de cancelamento deve estar no primeiro menu de opções, logo que se liga para o provedor;E, por fim, pelo site do provedor, logo após acessar a área do usuário, a opção de cancelamento estará entre as primeiras a serem fornecidas.Em todos os casos, a efetivação do cancelamento deve ocorrer em até dois dias. Neste período, o provedor pode cobrar de maneira avulsa pela utilização de serviços adicionais. É muito importante que o usuário anote seu número de protocolo. Ele registra as ações tomadas durante um contato com o provedor, e pode ser a prova necessária para demonstrar o descumprimento das normas vigentes no direito do consumidor.Caso o consumidor tenha problemas com o cancelamento, é essencial entrar em contato novamente com o provedor, ressaltando o ocorrido. Se o comportamento persistir, é recomendado que se recorra a Anatel, registrando uma queixa.



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