Revogação de artigo que suspendia contratos é oficializada pelo governo

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O artigo da medida provisória 927 que previa a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses foi revogado pelo presidente Jair Bolsonaro. A queda do artigo foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de segunda-feira em uma MP que suspende o prazo de respostas a pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação.

O dispositivo que permitia a suspensão de contratos de trabalho sem especificar uma compensação financeira ao trabalhador causou polêmica e foi revogado com menos de um dia em vigor. Segundo o secretário de Previdência e Trabalho, a MP trazia apenas “flexibilizações”, mas viria uma outra MP com a regulamentação da prática. A ideia do governo é utilizar o lay-off, afastamento para qualificações, que já está previsto na CLT. No lay off atual, é o governo quem banca a bolsa-auxílio. 

Segundo Luiz Antonio dos Santos, que é sócio da área trabalhista do escritório Veirano Advogados, a revogação do artigo 18 é um ato acertado do governo porque era um dos pontos que mais causou dúvida de empregadores e críticas em geral. “Neste caso, foi acertado. O governo revogou um ponto que tirava o foco dos outras outras medidas que o texto trouxe e essas medidas contribuem para o atual momento da crise”. A MP libera prazos legais e burocracias durante o período de calamidade pública gerada pelo novo coronavírus para tentar conter demissões.

Como apenas a suspensão dos contratos foi revogada, a flexibilização na concessão de teletrabalho, férias individuais e coletivas, possibilidade de uso de banco de horas, mesmo negativo, e a antecipação de feriados continuam valendo e podem ser usados para empresas que precisam desses mecanismos para manter trabalhadores em quarentena ou que precisaram fechar as portas devido a medidas de governos estaduais e municipais. Santos pondera que, no entanto, é preciso tomar cuidado com a revogações para não se criar insegurança jurídica.

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