Prova de Vida do INSS mudou; veja as novas regras

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A Prova de Vida do INSS sofreu mudanças significativas em seu funcionamento. Se antes o beneficiário precisava visitar o banco anualmente para provar que estava vivo, a partir de 2023, o INSS é quem será responsável por verificar isso. Para cumprir esta tarefa, o INSS fará cruzamento de informações de bancos de dados do governo.

Em torno de 17 milhões de beneficiários, entre aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade, precisam da comprovação de vida neste ano. Uma portaria publicada em janeiro apresenta tudo o que valerá como Prova de Vida.

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Vacinação, votações em eleições, renovação de documentos, entre outras possibilidades, serão utilizados para fazer a verificação da Prova de Vida pelo INSS. O segurado ainda pode ir até uma agência bancária, ou acessar o aplicativo Meu INSS, mas isto não será mais obrigatório.

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Valem como Prova de Vida em 2023:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada
  • Vacinação
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública
  • Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) efetuadas pelo responsável pelo grupo
  • Votação nas eleições
  • Emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade. Também valem outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
  • Declaração de Imposto de Renda (titular ou dependente)

O INSS vai receber esses dados de órgãos parceiros e fará as comparações de dados que já tem cadastrados em sua base. Caso o procedimento não dê certo, o beneficiário receberá uma notificação pelo aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135. Também é possível a notificação bancária para que o usuário realize alguma verificação que seja identificada na base de dados, segundo o INSS.

O segurado terá 60 dias após a emissão do do comunicado para cumprir com alguns dos atos descritos na Prova de Vida. Caso nada seja identificado na base de dados do INSS, será programada automaticamente uma pesquisa externa, feita por um servidor do INSS para que o beneficiário seja localizado.

Se a pessoa não comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias a partir da notificação, o benefício pode ser bloqueado. Outra coisa que pode causar o bloqueio é se o endereço do beneficiário cadastrado na base de dados do INSS não for o suficiente para localizar a pessoa. Em ambos os casos, o segurado será notificado, e o benefício será bloqueado por 30 dias.

Dentro desse intervalo, o beneficiário pode realizar a Prova de Vida de forma presencial em uma agência bancária, ou em unidades do INSS. Se mesmo assim o beneficiário falhar em comparecer, o benefício será suspenso após esses 30 dias, e com seis meses de suspensão, o benefício é cancelado.

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