Projeto de lei obriga mercado a destacar itens que vencem em até 30 dias

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A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei que obriga que estabelecimentos comerciais da capital informem de forma “clara e legível” a data de vencimento de produtos que o prazo de validade expire em período igual ou menor que 30 dias.

O anúncio deverá ser destacado com caneta vermelha em um cartaz visível, integrado ao produto. O PL 439 tramita na casa desde 2007, de autoria do vereador Adilson Amadeu (DEM). Caso o prefeito Bruno Covas (PSDB) sancione a lei, o descumprimento da medida, prevê o texto, poderá ser punido com multa de 1 000 reais, dobrada em caso de reincidência, podendo levar a apreensão de produtos.

“Há uma série de brechas na legislação brasileira. Não há nada de concreto neste sentido em âmbito municipal ou estadual. Para se ter uma ideia, somente agora está em tramitação um projeto no Congresso Nacional que garanta a quem compra produto vencido, o estabelecimento seja obrigado a trocá-lo”, afirmou Amadeu sobre a PL.

A prefeitura tem 15 dias para decidir se irá sancionar a lei, e posteriormente (caso Covas dê a canetada), junto aos órgãos regulares, estipular as regras para a implementação da proposta.

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