Prefeitura de São Paulo regulamenta comércio itinerante

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A prefeitura de São Paulo passou a fornecer autorização para o comércio ambulante porta a porta a partir deste sábado (26). Pela primeira vez, o comércio itinerante é regulamentado em São Paulo e cerca de 40 atividades foram habilitadas em áreas pré-determinadas. Vendedores que utilizam carrinhos, bicicleta ou carros podem solicitar a autorização legal. Antes, só os ambulantes que trabalhavam em pontos fixos podiam ter a permissão.ebc Prefeitura de São Paulo regulamenta comércio itineranteebc Prefeitura de São Paulo regulamenta comércio itinerante

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Segundo o município, a atualização vai permitir que mais trabalhadores atuem formalmente nas vias da capital. O processo deve ser feito pelo sistema “Tô Legal!”, que emitiu 21 812 autorizações em toda a cidade desde o seu lançamento, em 2019. A taxa cobrada pela prefeitura para a nova autorização tem valor mínimo de R$ 11,34 por dia. O valor varia conforme a região, horários, quantidade de dias e o tipo de equipamento utilizado.

“A partir de agora, cerca de 40 tipos de comércio que não geram aglomeração, como a venda de ovos, pamonha, livros e artesanato, estão habilitados em áreas pré-determinadas pelas subprefeituras, bem como a utilização de equipamentos para o trabalho, como automóveis, bicicletas, carrinho de mão, entre outros”, informou a prefeitura.

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O comércio porta a porta pode atuar em 70% da cidade. Regiões com grande fluxo de comércio regular, como a Rua 25 de Março e a Avenida Paulista, por exemplo, estão restritas, permitindo apenas a circulação dos vendedores, sem comercialização. As vias bloqueadas são informadas durante o ato de solicitação, no site do sistema.

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A autorização para o comércio itinerante vale por até 90 dias, e os trabalhadores podem atuar em até dois dos três períodos disponíveis – manhã, tarde e noite. Após esse prazo, é possível solicitar permissão novamente para a mesma região, condicionada à disponibilidade. Estão permitidas até dez atividades por período em cada subprefeitura.

O decreto que instituiu o sistema Tô Legal, de 2019, define que aquele que descumprir as obrigações estabelecidas na autorização ou desvirtuar as condições autorizadas estará sujeito a multa e apreensão dos produtos.

As atividades habilitadas são: água, bebidas industrializadas, algodão doce, antiguidades, objetos de arte, artesanato, artigos de cama, mesa e banho, bijuterias, bolos e biscoitos, bolsas e malas, brigadeiro, brinquedos, churros, comidas típicas, condimentos e especiarias, cortinas, tapetes e persianas, cosméticos e perfumaria, cupcake, doces, balas e bombons, ferramentas e ferragens, flores e plantas, frutas, legumes e verduras, jornais e revistas, lanches, livros, mercearia, milho verde e pamonha, pães e padaria, pizza, produto de açaí, produtos de limpeza, ração para animais domésticos, rede de proteção e telas protetoras, roupas e acessórios, salgados, sorvetes, tortas doces e salgadas, ovos e bebidas lácteas.

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