Por unanimidade, 2º turma do STF condena Geddel e Lúcio Vieira Lima

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Brasília — A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nesta terça-feira (22),  o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB), pelo crime de lavagem de dinheiro no caso do bunker dos R$ 51 milhões em Salvador.

Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski defenderam a condenação dos irmãos por lavagem de dinheiro. Já o crime de associação criminosa, teve votação de 3×2 pela condenação, com Gilmar e Lewandowski divergindo.

“Para que determinado indivíduo possa ser considerado sujeito ativo do crime, para que responda por essa infração criminal, é preciso que tenha consciência de que participa de uma organização que tenha como finalidade delinquir”, observou Lewandowski.

“No presente caso, a permanência e estabilidade do vínculo entre os acusados decorre da relação familiar, caracterizada por laços de consanguinidade existente entre eles. No ponto, importa considerar que nada há nos autos que permita concluir que o relacionamento dos acusados se deva ao propósito de praticar ilícitos penais. Constituem uma família”, completou Lewandowski.

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Geddel, preso desde 8 de setembro de 2017, Lúcio Vieira Lima e a mãe dos emedebistas, Marluce Vieira Lima, foram denunciados em dezembro de 2017, três meses após a deflagração da Operação Tesouro Perdido, que apreendeu, em 5 de setembro daquele ano, os R$ 51 milhões em dinheiro vivo – R$ 42,6 milhões e US$ 2,6 milhões – em um apartamento em Salvador.

No dinheiro, foram encontradas digitais de Geddel.

Para Marluce Vieira Lima, o processo foi desmembrado à primeira instância.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no período de 2010 a 2017, os irmãos Vieira Lima e a mãe praticaram uma série de atos com a finalidade de ocultar valores provenientes de crimes: repasses de R$ 20 milhões pelo doleiro Lúcio Bolonha Funaro a Geddel por atos de corrupção na Caixa Econômica Federal; recebimento por Geddel e Lúcio de R$ 3,9 milhões do Grupo Odebrecht e apropriação de parte da remuneração paga pela Câmara dos Deputados a secretários parlamentares.

Segundo o MPF, os valores foram dissimulados por meio de empreendimentos imobiliários.



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