Por que decisão que liberou Lula não favorece acusados por crimes bárbaros

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Muitos internautas reagiram à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que culminou na soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmando que outros presos acusados por crimes bárbaros seriam favorecidos.

Nas redes sociais, várias pessoas citaram casos como o de Alexandre Nardoni, acusado de participar da morte da filha em 2008; do goleiro Bruno, condenado sob acusação de assassinar a ex-namorada Eliza Samúdio; e de Suzane von Richthofen, que foi presa por ter assassinado os próprios pais.

Na quinta-feira, o STF proibiu a execução provisória da prisão após a condenação em segunda instância. No entendimento dos ministros, o sujeito só poderá ir para a cadeia após o processo transitar em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de novos recursos. Lula foi preso em abril de 2018, depois de ter sido condenado em segunda instância, no âmbito do processo do caso do tríplex do Guarujá, no litoral paulista. Com a nova decisão do STF, o ex-presidente deixou a cadeia na sexta-feira.

O novo entendimento do Supremo, porém, não afeta processos em que os réus foram presos preventivamente. A prisão preventiva é aplicada a pessoas que são consideradas perigosas. Trata-se de uma modalidade de prisão que geralmente é determinada em casos envolvendo crimes graves, como os de Nardoni, Bruno, e Richthofen. O argumento é de que essas pessoas podem fugir ou tumultuar o processo.

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Em entrevista a Vejinha, o professor de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas, Davi Tangerino, explica que quem responde preso a um a sobre envolvendo um crime violento continuará preso. “A decisão do STF só vai beneficiar aqueles que estão presos, única e tão somente, porque a segunda instância se esgotou. Aqueles que responderam ao processo preso, recorrerão presos, em particular em crimes violentos e graves”, diz. “Não é verdade que criminosos perigosos serão amplamente libertos”.

Ao UOL, o criminalista João Paulo Martinelli também deu uma explicação que vai na mesma linha. “O STF proibiu a antecipação da pena, mas a prisão preventiva ainda cabe. Se o sujeito é considerado perigoso e foi condenado em segunda instância, ele continua preso”, afirma.



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