PF indicia Luciano Bivar por esquema de candidaturas laranjas no PSL

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A Polícia Federal indiciou nesta sexta-feira, 29, o deputado federal Luciano Bivar, presidente nacional do PSL, por supostas fraudes na aplicação de recursos destinados a candidaturas femininas em Pernambuco. Além de Bivar, a PF indiciou as candidatas Maria de Lourdes Paixão, Érika Santos e Mariana Nunes todas do PSL. A PF imputa a Luciano Bivar os crimes tipificados nos artigos 350 e 354 do Código Eleitoral e no artigo 288 do Código Penal.

“As investigações concluíram que o representante do PSL em Pernambuco (Bivar) teria ocultado, disfarçado e omitido movimentações de recursos financeiros oriundos do fundo partidário, através de três candidatas fictícias”, informou a PF.

A Polícia Federal “realizou diligências nesta sexta, 29, para proceder aos interrogatórios e correlatos indiciamentos dos envolvidos, a fim de concluir o Inquérito Policial que versa acerca de investigação instaurada por requisição do Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco”.

Dos envolvidos, dois compareceram para os interrogatórios, afirma a PF. “Outros dois não compareceram, apesar de regularmente intimados, o que ocasionou as suas qualificações e indiciamentos de forma indireta.”

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Entenda os crimes atribuídos a Bivar

O artigo 350 do Código Eleitoral diz. “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais – pena até 5 anos de reclusão e multa.”

O 354, diz. “Por apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio pena 2 a 6 anos de reclusão e multa.”

O artigo 288, do Código Penal, tipifica a prática de associação criminosa.

Em outubro, a liderança do ex-partido do presidente Jair Bolsonaro foi alvo da Operação Guinhol, desencadeada pela PF, que apontava para a existência de indícios de que os recursos destinados às candidaturas de mulheres foram usados “de forma fictícia” e “desviados para livre aplicação do partido e de seus gestores”.

A operação que fez buscas contra o presidente do PSL teve como base um inquérito policial instaurado por ordem do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco para apurar a possível prática de omissão de declarações para fins eleitorais, apropriação de recursos destinados ao financiamento eleitoral e associação criminosa.

Em Pernambuco, a PF investiga, desde março, suposto esquema de irregularidades no Estado na aplicação do fundo eleitoral da legenda na campanha de 2018.

Autorizada pelo TRE-PE, a apuração envolvia a candidata à deputada federal Maria de Lourdes Paixão, que teria atuado como “laranja” para receber R$ 400 mil de verba pública eleitoral.

Nesta quarta-feira, 27, a Corte reprovou as contas de Maria de Lourdes Paixão e determinou que ela devolva R$ 380 mil ao fundo partidário.

O valor tem relação com os recursos públicos cuja utilização, segundo a Procuradoria, “não foi devidamente comprovada”.

No parecer ao TRE, a Procuradoria Eleitoral registrou que há “fortes indícios” de que a candidatura de Lourdes teria sido “fictícia”. Segundo o texto, Lourdes Paixão foi a candidata do PSL que mais recebeu recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha no Estado – R$ 400 mil.

Ela foi também a segunda candidata do partido a receber o maior volume de verbas, atrás de Luciano Bivar, presidente da legenda e único candidato eleito, que recebeu R$ 1,8 milhão. Lourdes Paixão, no entanto, obteve somente 274 votos nas eleições do ano passado.

Defesa

A reportagem aguarda o posicionamento do deputado. O espaço está aberto para manifestação.



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