Pedido de pensão não entra na nova regra se data de morte for anterior à reforma

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A reforma da Previdência aprovada pelo Senado, nesta quarta-feira, ainda precisa ser assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro e depois ser publicada no Diário Oficial para entrar em vigor. Mas, mesmo após isso, não valerá para todos os pedidos de pensionistas. O que vale para a pensão é a data da morte do beneficiário, se for antes da publicação da norma, continua valendo a regra antiga.

Antes os pensionistas tinham direito a 100% do benefício do falecido, mas com a nova regra terão direito a apenas 50% do valor da aposentadoria mais 10% por dependente (incluindo o próprio pensionista principal), limitando a 100% do benefício.

Os pensionistas têm 90 dias para dar entrada na pensão e receber o valor retroativo à morte, mas o que vale é a data válida para o cálculo é a da morte. Dessa forma, quem ainda não fez o pedido antes da publicação da lei ainda tem o direito a 100% do benefício.

— O que vale é a data de morte e apenas depois do primeiro dia útil da publicação da lei é que ela entra em vigor — afirma Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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Quem pedir após os 90 dias apenas perde o recebimento dos valores retroativos, mas continua enquadrado na lei antiga.

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