Pacote de socorro a aéreas prevê prorrogação para reembolso de consumidor

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O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, anunciou, na noite desta quarta-feira, 18, um pacote de medidas para socorrer as companhias aéreas, um dos setores mais impactados pela pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus. Uma delas prevê que as aéreas terão até 12 meses para reembolsar passageiros que desmarcaram viagens para outros países nas últimas semanas. O governo também prometeu dar mais prazo para o recebimento de taxas.

“Caiu absurdamente a quantidade de demanda, tanto internacional como doméstica. As empresas têm custos em dólar, têm dificuldades de caixa, e algumas medidas estão sendo tomadas para preservar o caixa dessas empresas, sempre pensando que o foco é o consumidor”, disse o ministro.

Ao todo, são dois atos voltados para socorrer o setor. A primeira delas é um decreto para mudança do prazo para o pagamento das tarifas de navegação aérea. Os recolhimentos que deveriam ser feitos em março, abril, maio e junho serão postergados para setembro, outubro, novembro e dezembro. Na prática, o governo adia o recebimento dessas contribuições, mas não perderá a arrecadação.

 

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O segundo ato, que virá por Medida Provisória, é que permitirá que os reembolsos solicitados por passageiros que cancelarem passagens sejam feitos em até 12 meses. A nova regra vale para reembolsos pedidos até 31 de dezembro deste ano. Em contrapartida, os consumidores ficarão livres de penalidades contratuais, caso as tarifas contratadas não permitissem reembolso. Para isso, porém, precisam aceitar transformar o reembolso em crédito para utilização futura. A medida provisória trará também a prorrogação de outorgas aeroportuárias. “Vamos dar um prazo maior para o reembolso em dinheiro e vamos estabelecer junto com a secretaria nacional do direito do consumidor regras”, afirmou o ministro.

Também nesta MP,  será alterado o cronograma de pagamento das contribuições fixas e variáveis nos contratos de parceria no setor aeroportuário previsto para o ano de 2020. Segundo o Ministério, as empresas poderão fazer a quitação até o dia 18 de dezembro deste ano. Além das medidas, o governo também já disponibiliza linhas de financiamento de capital de giro para essas empresas a serem concedidas pelo Banco do Brasil, Caixa e BNDES. O Ministério não detalhou quanto dinheiro foi disponibilizado nessas linhas de crédito.

Segundo Tarcísio, as medidas de proteção para as aéreas são importantes já que o setor aéreo é um importante motor da economia brasileira. “É preciso manter a continuidade do serviço de transporte aéreo no Brasil. Quando superarmos a emergência do coronavírus, o Brasil deverá retomar a normalidade e precisaremos de uma economia forte e com os serviços de transporte aéreo funcionando plenamente, sem afetar a conectividade das regiões”, disse o ministro.

Abono de slots

As medidas anunciadas nesta quarta-feira somam-se à primeira ação anunciada no setor na última semana, quando a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abonou o cancelamento de slots (horários de chegada e partida em aeroportos) do cálculo do índice de regularidade para a obtenção de direitos históricos pelas companhias aéreas.

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A medida vale até o final da temporada Verão 2020 (S20), ou seja 24/10/2020, e está alinhada com decisão semelhante adotada por outras organizações e autoridades de aviação civil, como a Comissão Europeia, a European Airport Coordinators Association (EUACA), da Europa, e a Federal Aviation Administration (FAA), dos Estados Unidos. A Anac também determinou a extensão por 120 dias a renovação de habilitações, certificados e licenças de aviação civil.

Em São Paulo, o Governo do Estado anunciou a prorrogação por 90 dias das taxas aeroportuárias de terminais administrados pelo governo estadual. As empresas aéreas pediram ajuda a São Paulo para tentar também diminuir impostos do combustível usado pela aviação. Além disso, houve o pedido de prorrogação de novas rotas previstas para o interior do Estado, que fazer parte de um acordo de redução de ICMS no querosene de aviação, vigente desde 2019.

 

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