Pacote de criação emprego poderá ser alvo de ações de inconstitucionalidade

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O amplo pacote que estabelece o “Emprego verde e amarelo” pode não surtir o efeito desejado pela equipe econômica do governo e corre o risco de provocar contestações jurídicas e ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Advogados e especialistas dizem que a opção em propor uma mudança tão extensa na legislação trabalhista via Medida Provisória (MP) pode trazer mais insegurança jurídica para os próprios empresários. A MP tem validade limitada — de 60 dias prorrogáveis por mais 60 — e precisa de tramitação no Congresso para virar lei.

Durante as discussões no parlamento, dizem, o texto pode sofrer alterações em pontos importantes e expor os empregadores a litígios na Justiça do Trabalho. Além disso, o instrumento jurídico da MP pode não ser o mais indicado para alterar pontos que constam na Constituição Federal ou em leis complementares, cujo expediente de tramitação no Congresso é mais complexo devido à exigência de qualificação de quórum e quantidade de votações. Outra preocupação é a extensão das mudanças propostas que vão desde a criação de uma nova modalidade de contratação para jovens, tributação do seguro desemprego, alterações de registro profissional, autorização para trabalho aos domingo feriados, alteração de jornadas e acidente de trabalho, participação nos lucros e resultados, gorjetas, entre outros.

Luis Marcelo Gois, sócio da área de Direito Trabalhista do BMA, observa que a MP em alguns pontos invade o espaço da legislação complementar, como é o caso da extinção da multa de 10% do FGTS paga pelos empregadores ao governo. Já a redução da multa sobre o fundo de 40% para 20% é interpretada por juristas como presente na Constituição e, por isso, deveria ser alterada com uma Proposta de Emenda Constitucional. No caso previdenciário, a criação é um novo fator de contribuição inédito via seguro desemprego e alterações na questão do acidente do empregado durante trajeto para o trabalho também deveriam ser alteradas por uma lei complementar.

— A proposta de “contrato verde e amarelo” repercutiu bem entre os empresários. Mas e o nível de segurança jurídica que o empresariado tem? Se isso for levado ao judiciário, como eles vão se posicionar? — questiona Gois.

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Edgar Tavares Dias, do escritório Queiroz e Lautenschläger Advogados, pondera que inserir temas tão distintos na discussão pode desviar o foco de discussões relevantes e criar polêmicas com diversas categorias profissionais:

— Na decisão de negócios, quanto menos polêmica tiver sobre a constitucionalidade do tema, mais segurança jurídica. Esta MP trata de assunto sensíveis para muitos setores e categorias e chama todo mundo para discussão .

Andrea Massei, sócia da área trabalhista do Machado Meyer Advogados, alerta para o grande número de emendas e modificações sofridas por outras tentativas do governo de alterar a legislação trabalhista via MP.

— Embora seja muito positiva, a MP do “emprego verde amarelo” vai exigir um grande esforço político do governo para que seja convertida em lei no prazo regulamentar. A MP da Contribuição Sindical caducou porque não se conseguiu chegar a um consenso. Já a da Liberdade Econômica recebeu centenas de emendas e alterações.

Juliana Bracks, advogada do escritório Bracks Advogados Associados, lembra que o governo criou uma comissão de altos estudos no ministério da economia para discutir uma ampla modificação na legislação trabalhista:

— Os empresários ficam preocupados. Se contratam um trabalhador via novas regras com o emprego verde e amarelo e a MP cai ou tem pontos alterados o contrato de trabalho vai permanecer em vigor com as mesma regras que estão em vigência com a Medida Provisória em vigor— ressalta.

O pacote do governo cria uma nova modalidade de contratação para jovens de 18 a 29 anos, com mudanças na lei. O empregado vai receber todo mês no contracheque uma parte das férias e do 13º salário. A multa do FGTS para demissão sem justa causa, que vai direto para o trabalhador, pode cair de 40% para 20%.

Para incentivar as empresas a contratar, elas vão pagar menos imposto – cerca de 30% de redução. A contribuição para o FGTS cai de 8% para dois 2%. Acaba a contribuição patronal para o INSS, para o Sistema S e salário-educação. As empresas poderão contratar até 20% dos funcionários nessa modalidade, pagando, no máximo, um salário mínimo e meio – R$ 1.497.

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