Órgãos do combate ao crime alertam que lei do abuso esvazia cerco ao PCC

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Os promotores dos núcleos Gedec e Gaeco do Ministério Público de São Paulo que se dedicam exclusivamente ao combate ao crime organizado, à corrupção e aos cartéis divulgaram nesta sexta-feira, 16, manifesto em repúdio à Lei do Abuso que a Câmara aprovou. Eles alertam que uma consequência da medida será o esvaziamento de suas atividades, o que inclui o cerco sem tréguas ao PCC, a violenta facção criminosa que espalha seus tentáculos pelo País.

Segundo os promotores “percebe-se que o propósito inequívoco da iniciativa é impedir, acuar, dificultar e inviabilizar o exercício responsável, eficiente e eficaz da atividade investigativa, repressiva e punitiva do Ministério Público e de outros órgãos e Instituições reconhecidas e admiradas pela sociedade”.

Para eles, “o efeito prático imediato, talvez não divisado pelos congressistas, é o prejuízo às investigações contra grandes organizações criminosas dedicadas também ao tráfico e a crimes que envolvem violência, como é o caso do Primeiro Comando da Capital – PCC, e outros grupos semelhantes, como redes de pedofilia ou que exploram a atividade sexual de crianças e adolescentes”.

Os promotores que subscrevem o manifesto integram os quadros de dois núcleos de grande expressão da Promotoria paulista, o Gedec e o Gaeco. O Gedec tem como função essencial a recuperação de ativos ilícitos, a repressão aos delitos contra a ordem econômica, em especial o de formação de cartel e a repressão ao delito de lavagem de dinheiro. O Gaeco é o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado.

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Os promotores destacam que “para que a atividade investigativa e repressiva possa ser exercida em sua plenitude, os responsáveis precisam ter serenidade, equilíbrio e, sobretudo, segurança de que o resultado de seus trabalhos, sujeitos a controles internos e externos, não implicará em represálias ou vinganças indevidas”. Para eles, com a aprovação do projeto da Lei do Abuso, intimidações “passam a ganhar maior espaço”.

Eles observam que “ao pretender, por meio de lei, tornar crime diversas atividades típicas e comuns àqueles que investigam e visam combater e reprimir os diversos abusos e crimes verificados em detrimento da sociedade, como uso de algemas, realizações de prisões, efetivação de buscas, o recado dado é claramente uma forma de frear os avanços e a busca constante pela responsabilização dos criminosos, do combate ao crime do colarinho branco e às organizações criminosas, sejam os envolvidos com tais atividades poderosos ou não”.

Leia a nota na íntegra

“Nós, Promotores de Justiça, integrantes dos 15 Núcleos do Gaeco e do Gedec, do Ministério Público do Estado de São Paulo, frente à aprovação no Congresso Nacional do Projeto de Lei nº 7.596/2017, que cuida dos chamados crimes de abuso de autoridade vimos, por meio da presente Nota, manifestar o mais profundo repúdio ao texto encaminhado para sanção Presidencial.

Com efeito, para além de questionamentos atinentes aos aspectos constitucionais de diversos dispositivos, não só no tocante ao mérito mas também no que diz respeito à tramitação, percebe-se que o propósito inequívoco da iniciativa é impedir, acuar, dificultar e inviabilizar o exercício responsável, eficiente e eficaz da atividade investigativa, repressiva e punitiva do Ministério Público e de outros órgãos e Instituições reconhecidas e admiradas pela sociedade.

Não obstante questões pontuais retratadas no projeto aprovado, que fogem por completo à normalidade e esmagadora maioria dos casos, que já ensejam, sem qualquer alteração legislativa, as devidas apurações e responsabilizações, o que se vislumbra e busca é atingir justamente os trabalhos comumente levados a efeito pelos integrantes dos grupos especiais, como os Gaecos e o Gedec, dedicados a combater o crime organizado, a corrupção, a lavagem de capitais e crimes praticados pela internet ou em ambiente virtual.

Por certo, com o aprimoramento de diversas técnicas investigativas e com o avanço das Instituições e da própria sociedade, na compreensão da complexidade dos fenômenos e mecanismos que envolvem a criminalidade organizada, os resultados mais recentes apontam para o combate cada vez mais contundente contra a corrupção de agentes públicos e representantes eleitos pelo voto.

Assim, ao pretender, por meio de lei, tornar crime diversas atividades típicas e comuns àqueles que investigam e visam combater e reprimir os diversos abusos e crimes verificados em detrimento da sociedade, como uso de algemas, realizações de prisões, efetivação de buscas, dentre outros, o recado dado é claramente uma forma de frear os avanços e a busca constante pela responsabilização dos criminosos, do combate ao crime do colarinho branco e às organizações criminosas, sejam os envolvidos com tais atividades poderosos ou não.

Não bastasse, a possibilidade de responsabilização civil e pessoal, pela prática pura e simples dos deveres de ofício, exercidos sempre sob o controle do Poder Judiciário e das respectivas Corregedorias, com previsões abertas e abstratas, representa atitude somente concebível em regimes autoritários e impositivos, nos quais a defesa da sociedade, a critério dos governantes, pode ou não ser aceita, conforme os interesses que lhes atender, mesmo que dissociados do desejo da população.

O efeito prático imediato, talvez não divisado pelos Congressistas, é o prejuízo às investigações contra grandes organizações criminosas dedicadas também ao tráfico e a crimes que envolvem violência, como é o caso do Primeiro Comando da Capital – PCC, e outros grupos semelhantes, como redes de pedofilia ou que exploram a atividade sexual de crianças e adolescentes.

Para que a atividade investigativa e repressiva possa ser exercida em sua plenitude, em atenção aos anseios e interesses da sociedade, os responsáveis precisam ter serenidade, equilíbrio e, sobretudo, segurança de que o resultado de seus trabalhos, sujeitos a controles internos e externos, não implicará em represálias ou vinganças indevidas, que, com a aprovação do Projeto de Lei, passam a ganhar maior espaço.

Investigar, buscar a responsabilidade de criminosos, sejam eles quem forem, combater o crime de colarinho branco e as organizações criminosas, com o constante receio de ter as conclusões de trabalhos complexos e dedicados sujeitas não mais aos controles já existentes, mas também à possibilidade de responsabilização criminal, civil e administrativa, dentro de previsões genéricas, abstratas e sujeitas a uma variante de interpretações, certamente é mecanismo suficiente para inibir e dificultar as atividades que, especialmente nos últimos tempos, tem sido apoiadas e incentivadas por todos os setores da sociedade.

Por esse motivo, por meio do presente manifesto, comunicamos que caso sancionado o texto, nos moldes em que lançado, restará completamente esvaziada a atividade rotineira e complexa por nós realizada, sob o receio de sempre que envolvidos interesses de pessoas de relevo ou com ingerência política, haver, no mínimo, o transtorno de se defender, seja em ações penais, seja em ações cíveis, pelo fato de realizar unicamente aquilo para o que representamos a sociedade.”



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