Nesta semana, a Apple foi atingida pela notícia de que o Procon-SP não considerou razoáveis as explicações da empresa para não oferecer um adaptador para recarregar os iPhones na caixa do aparelho. Pela determinação da autarquia, a empresa deve fornecer o acessório a todos os consumidores no estado de São Paulo que o solicitarem.
A justificativa do Procon-SP é de que os consumidores esperam melhor desempenho não só do aparelho, mas também dos acessórios, incluindo do adaptador de tomada, que, na visão da autarquia, deve ser mais seguro e mais rápido do que a geração anterior.
Além disso, o Procon-SP rejeita o argumento ambiental da Apple, de que, ao não incluir o acessório na caixa, está evitando a produção de lixo eletrônico, já que a maioria dos usuários já têm um adaptador compatível com o cabo do iPhone 12 (este, sim, incluso na caixa) e não precisa de um novo. Na visão do Procon, a Apple não demonstra preocupação ambiental ao não implementar um sistema de reciclagem e descarte de eletrônicos antigos, por exemplo, nem diz que não rejeitará assistência a aparelhos danificados por adaptadores de outras marcas.
Não é venda casada
Apesar de a medida não ter caído bem com muitos consumidores, vários especialistas consultados pelo Olhar Digital concordam que a Apple não está praticando um ato ilícito ao não incluir o carregador na caixa dos iPhones.
É fato que a empresa é obrigada a fornecer todos os acessórios necessários para o funcionamento do celular na embalagem, mas isso não necessariamente inclui o adaptador de tomada. O cabo USB que vem na caixa pode ser considerado suficiente para permitir a recarga de bateria do celular.
“A prática das empresas de celular de venderem os aparelhos junto com a fonte de energia e acessórios como fones de ouvido é praxe, mas não uma obrigatoriedade de mercado. É possível comercializar o aparelho de telefone apenas com o cabo carregador compatível sem infringir nenhuma lei, mas não é uma prática usual”, explica Marco Antonio Araújo Júnior, advogado e diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Brasilcon).
A questão fica mais clara se revirmos a nomenclatura dos itens envolvidos na polêmica. Tecnicamente, a Apple não deixou de oferecer o carregador do celular. O carregador, na verdade, é o cabo, que transfere a energia de uma fonte, seja ela uma tomada, seja o seu um outro dispositivo eletrônico, para o aparelho. O que a companhia deixou de incluir na caixa é o adaptador de tomada, que é só uma das formas de carregar a bateria do smartphone.
O mesmo ponto foi defendido pelo advogado Leandro Alvarenga Miranda, que ressalta que, seria uma irregularidade por parte da Apple fornecer o aparelho sem o cabo. No entanto, o cabo pode ser conectado a incontáveis dispositivos para recarga, mesmo que o dispositivo não seja ligado na tomada.
Ele também aponta que, se houver um desconto no aparelho final resultante da não-inclusão do acessório na caixa, e o valor puder ser usado para comprar um adaptador de outra marca, talvez mais barato que um da Apple.
Resumindo: a prática só seria considerada venda casada se a Apple forçasse o consumidor a comprar um carregador da própria marca, e se o iPhone fosse incompatível com outros modelos.
Mas qual é o poder do Procon?
O Procon é um dos órgãos reconhecidos pelo Código de Defesa do Consumidor para atuar contra práticas consideradas abusivas, com a liberdade de abrir processos administrativos contra empresas que julga infratoras e autuá-las em caso de descumprimento.
Com a notificação do Procon-SP, se algum consumidor solicitar um carregador sem custo adicional ao adquirir um iPhone e a empresa se recusar a oferecer, ele pode procurar a autarquia, que pode autuar a Apple e multá-la por descumprimento.
A Apple tem alguns caminhos diante dessa situação. O Procon-SP recomenda a apresentação de um plano de viabilidade, com o qual a organização pode rever sua posição ou então mantê-la. A companhia também pode discordar e buscar um recurso julgado pela diretoria jurídica do próprio Procon, como explica Araújo Júnior.
Um outro cenário seria a Apple levar a questão para o judiciário se acreditar que o Procon-SP está extrapolando suas competências. Neste caso, ficaria a cargo da Justiça brasileira definir não apenas se a organização está dentro dos limites de sua operação, mas também decidir se a Apple pode ou não continuar a oferecer iPhones sem o adaptador.
Procurada pelo Olhar Digital, a Apple afirmou que não pretende se manifestar sobre a questão.
Apenas em São Paulo
Como dito acima, as ações do Procon-SP têm limites geográficos e valem apenas para o território de São Paulo. Um consumidor no Rio de Janeiro que queira um adaptador sem custo adicional não poderá se basear na notificação recebida pela companhia em SP para isso.
A questão pode criar uma confusão, como descreve Araújo Júnior, criando insegurança jurídica sobre o tema e criando uma situação em que pode ser mais benéfico para um consumidor comprar o seu celular em São Paulo em vez de adquiri-lo em seu estado de origem.
Por este motivo, como defende o advogado, o ideal seria o alinhamento dos órgãos de defesa do consumidor e da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) para definir um posicionamento nacional sobre o tema. Do jeito que está, a Apple provavelmente pode seguir uma regra em um estado e outra nos demais e causar confusão no público.
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