Após a mudança na política de moderação da Meta, vários países, incluindo o Brasil, passaram a ficar de olho nas decisões tomadas pela empresa de Mark Zuckerberg.
Mudanças na Meta e avaliação da AGU
- Por aqui, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que tais mudanças têm potencial de “impacto negativo para a segurança e a integridade do ambiente digital no País“, o que poderia violar princípios constitucionais e diretrizes internacionais, informa o g1;
- Além disso, a AGU pediu que a Corte seja rápida e retome o julgamento sobre a responsabilidade de plataformas sociais quanto a conteúdos nocivos publicados por seus usuários. A deliberação começou em novembro e foi cessada em dezembro, devendo ser retomada ainda este ano;
- A Advocacia-Geral afirma que, “com base nas informações fornecidas pela Meta, observa-se que as alterações na Política de Conduta de Ódio da plataforma digital são aplicáveis, desde já, aos serviços prestados pela empresa no Brasil“;
- O órgão avalia que a mudança na Meta indica possibilidade de oposição a avanços regulatórios em vários países e blocos, como Brasil e União Europeia (UE).
“Como não poderia deixar de ser, diante da gravidade das alterações para a integridade da informação e os esforços globais democráticos pela manutenção de um ambiente online seguro e saudável, bem com da ampla escala de difusão destes serviços, tal guinada ocasionou perplexidade e preocupação nas mais diversas autoridades, figuras públicas e atores relevantes da sociedade civil em diferentes níveis”, indica a AGU.
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O órgão continua o raciocínio, apontando que, “nessa linha, sem a assunção dos devidos deveres e responsabilidades inerentes ao respectivo (e extremamente lucrativo) modelo de negócios, corre-se o risco de se aprofundar ainda mais a concentração e as assimetrias de poder que ameaçam direitos fundamentais na era digital, como há muito mapeado”.
Além disso, a AGU disse que as mudanças ferem as garantias constitucionais e legais jurisprudenciais em vigor no Brasil, além de contrariar diretrizes internacionais que protegem a integridade de informação e vários tratados que cuidam dos direitos humanos.
“Nesse contexto, revela-se premente a conclusão do julgamento, por essa Suprema Corte, do mérito do presente recurso extraordinário, a fim de que – ao definir balizas seguras para a responsabilização dos provedores de aplicações por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros – se promova um ambiente digital seguro e caracterizado pelo respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos”, concluiu a AGU.
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