Nova norma facilita a venda imediata de bens apreendidos de traficantes

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O plenário do Senado aprovou um projeto que facilita a venda de bens apreendidos de traficantes. A matéria vai agora à sanção presidencial.

Proposto pelo governo federal em junho como medida provisória (MP 885/19), o texto agiliza o repasse, a estados e ao Distrito Federal, de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas. A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de leiloar esses bens antes do término do processo criminal.

A expectativa do governo é facilitar a transformação dos produtos apreendidos em recursos financeiros para custear ações de repressão policial, compra de equipamento, campanhas contra o uso de drogas e atendimento a dependentes químicos, entre outras ações.

Aprovado na Câmara no início deste mês, o texto estabelece que o juiz ordenará às secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle de aeronaves, embarcações e veículos a realização de averbações necessárias para livrar o bem a ser leiloado de qualquer gravame.

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Segundo o Ministério da Justiça, existem atualmente no país 30 mil bens que estão à disposição da União aguardando destinação depois de terem sido apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas. Há um número ainda maior de bens que foram aprendidos e aguardam o término do processo criminal para serem destinados aos leilões. A pasta estima que esse número chegue a 50 mil.



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