Multar os proprietários resolve o problema das calçadas?

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O proprietário ou inquilino de imóvel em São Paulo que não cuida de sua calçada pode ser multado em 300 reais por metro linear do trecho que estiver em mau estado de conservação. Mas será que apenas multar resolve a situação caótica da cidade? Pelo que se vê na prática, a resposta é não.

No mundo ideal, o Decreto nº 58.611/2019 determina que as calçadas tenham superfície regular, firme, contínua, antiderrapante e que não cause trepidação em dispositivos com rodas. Mas, no mundo real, esperar que o cidadão cumpra essa norma beira a ingenuidade.

Por isso, a responsabilidade pelas calçadas não deveria ser do cidadão, mas da prefeitura. A calçada é a via pública do pedestre, assim como a rua é a via pública dos veículos. Não há razão para o tratamento ser diferente entre esses dois elementos urbanísticos.  O ex-vereador Andrea Matarazzo chegou a apresentar o Projeto de Lei nº 79/2013, que tornaria as calçadas responsabilidade da prefeitura, mas foi vetado, sob a justificativa de que haveria substancial aumento de despesas sem a correspondente previsão orçamentária.

É claro que o cuidado como orçamento é muito bem-vindo, mas não deve ser obstáculo para que o poder público assuma o seu dever. Em Nova York, os proprietários são responsáveis por suas calçadas, porém a equipe do Departamento de Transportes (DOT) faz a inspeção e notifica o proprietário se houver necessidade de reparos. Se nada for feito, a prefeitura pode contratar empresas de construção privadas para fazer os reparos, cobrando do proprietário os custos. Em Londres, a responsabilidade é do governo. A capital inglesa possui até mesmo uma calçada que gera energia elétrica, desde 2017, em um trecho da Bird Street.

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Hoje em dia, a prefeitura de São Paulo perde tempo aplicando multas, algumas com erros. Alguns proprietários recorrem. Outros executam a obra, de forma correta ou não. E, enquanto isso, o pedestre continua no meio desse fogo cruzado, tendo que caminhar sobre vias arrebentadas, que são um desafio enfrentado por cadeirantes, gestantes, idosos, pais com carrinho de bebê e mulheres que se aventuram a usar salto alto. Se a urbanista Jane Jacobs estivesse viva, teria ingredientes de sobra para escrever um livro inteiro sobre as peculiares calçadas paulistanas.

A alteração na legislação atenderia à necessidade de padronizar os passeios, para que tenham uma única identidade visual e funcional, a fim de abolir, de uma vez por todas, a democrática colcha de retalhos, em que cada proprietário executa a sua calçada de acordo com o seu gosto pessoal. Não custa lembrar que os acidentes provocados pelo piso irregular geram prejuízos aos cofres públicos (sim, nosso dinheiro!) por conta das indenizações.

O prejuízo se estende também ao meio ambiente. Só para exemplificar, outro dia vi uma pessoa erguendo uma mureta de cimento em volta do canteiro de uma árvore, possivelmente achando que estava fazendo um ótimo trabalho para proteger a árvore, sem ter noção de que essa obra impede a drenagem da água da chuva e danifica a raiz da planta.

Penso que seria mais inteligente se a prefeitura assumisse a responsabilidade pelas calçadas, executando as obras de reparo de forma padronizada, com profissionais especializados e, principalmente, seguindo à risca as normas que ela própria estabeleceu na lei. Após, bastaria enviar a fatura para o proprietário pagar. Afinal, o dono do imóvel teria que pagar, de qualquer maneira, para manter a calçada em dia. Essa modalidade poderia evitar multas e até mesmo afastar a possibilidade da imposição de uma taxa para essa finalidade.

 Alexsander Andrade é advogado e cofundador do Andrade Pestana Advogados.



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