Mudança na Maria da Penha define apreensão de arma de fogo de agressor

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O Diário Oficial da União publica nesta quarta-feira (9) lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que altera a Lei Maria da Penha, para prever a “apreensão imediata de arma de fogo sob a posse de agressor em casos de violência doméstica”.

O texto sancionado manda verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos do processo investigativo essa informação.

A lei determina também que a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento, seja notificada da ocorrência.

Outra norma sancionada dá prioridade a mulheres em situação de violência doméstica e familiar para matricular seus dependentes em escola perto de casa, independentemente da existência de vaga. Segundo a lei, serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.

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Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.



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