Moraes vê “possibilidade de associação criminosa” em atos antidemocráticos

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Em sua decisão que determinou busca e apreensão contra 21 alvos bolsonaristas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes apontou a existência da “real possibilidade de existência de uma associação criminosa” para a organização de atos antidemocráticos, que pedem o fechamento do Congresso Nacional e do STF, dentre outros ataques às instituições.

Por isso, apontou o ministro, as diligências contra os bolsonaristas era “imprescindível” –a ação gerou novo foco de conflito com o presidente Jair Bolsonaro.

Moraes autorizou as buscas em um despacho do último dia 27 de maio, em resposta a uma solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Os indícios apresentados na manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral da República confirmam a real possibilidade de existência de uma associação criminosa, como salientado pelo Ministério Publico”, escreveu o ministro.

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Na decisão, o ministro cita os indícios apresentados pela PGR e narra a existência de quatro núcleos da associação criminosa: organizadores e movimentos; influenciadores digitais e hashtags; monetização e, por último, conexão com parlamentares.

“Em face desses indícios apresentados, toma-se imprescindível o deferimento das diligências, inclusive com afastamento excepcional de garantias individuais que não podem ser utilizadas como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito”, escreveu Moraes.

O ministro autorizou, ao todo, mandados de busca e apreensão contra 21 alvos, a quebra de sigilo bancário de 37 alvos, incluindo 11 parlamentares bolsonaristas, e outras medidas como o compartilhamento dos dados com a Receita Federal e a solicitação de detalhes sobre os rendimentos financeiros de publicações em redes sociais com críticas às instituições.

“Ressalte-se, também, que toda essa estrutura, aparentemente, estaria sendo financiada por empresários que, conforme os indícios apresentados atuariam de maneira velada fornecendo recursos – das mais variadas formas -, para os integrantes dessa organização”, apontou o ministro.

Sobre a medida mais grave, a busca e apreensão, que teve o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) como um dos alvos, Moraes escreveu: “Na espécie, estão presentes os requisitos do artigo 240 do Código de Processo Penal, para a ordem judicial de busca e apreensão no domicílio pessoal e profissional, pois devidamente motivada em fundadas razões que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais”.

A Polícia Federal, entretanto, teve avaliação divergente da do ministro do STF. Após ter recebido os mandados de busca e apreensão, a PF sugeriu ao ministro cancelar ou adiar a operação até que fizessem novas diligências para verificar o escopo da investigação.

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