Ministério da Justiça recomenda que aéreas não cobrem para remarcar voos

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública tornou pública neste sábado uma recomendação para que, diante da pandemia de coronavírus, passageiros possam remarcar, sem custos adicionais, viagens turísticas planejadas para os próximos 60 dias. Por se tratar apenas de uma recomendação, as companhias aéreas não são automaticamente obrigadas a seguir as sugestões da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao ministro Sergio Moro.

A Senacon avalia que as remarcações sem custo deveriam levar em conta requisitos como destino, temporada e tarifas de passagens. A Secretaria também defende que hotéis e pacotes turísticos dentro do país possam ter as datas alternadas sem onerar o consumidor.

Como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem que em “caso fortuito ou força maior” o contribuinte não deve ser penalizado, a Senacon afirma que, se houver dificuldades dos passageiros junto às companhias aéreas, este argumento pode ser alegado pelos consumidores em um processo de negociação pessoal ou intermediada por PROCONs e assistentes jurídicos.

“A Senacon entende que a caracterização de caso fortuito e força maior vale para destinos internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio do vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos, aulas, entre outras medidas”, disse a secretaria em nota.

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Apesar de defender que os passageiros não sejam penalizados, a Secretaria pondera que os viajantes não solicitem simplesmente o reembolso dos valores sem ao menos tentar remarcar o voo ou o pacote turístico. “Uma crise no setor hoteleiro e de aviação poderá trazer impactos futuros à economia”, diz.



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