Mercados Municipal e Kinjo Yamato passam para a iniciativa privada

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O tradicional Mercado Municipal de São Paulo, o Mercadão, e o Mercado Kinjo Yamato, ambos na região central da capital, tiveram suas administrações oficialmente transferidas para a iniciativa privada nesta terça-feira (8). O ‘Consórcio Novo Mercado Municipal‘, formado pelas empresas Brain Realty Consultoria e Participações e o Fundo de Investimento Mercado Municipal, venceu licitação da prefeitura e terá que investir nos espaços cerca de R$ 83 milhões em 24 meses.

A concessão, com duração de 25 anos, foi consolidada em decreto publicado no Diário Oficial do município e assinado pela Secretaria Municipal de Subprefeituras. O ‘Consórcio Novo Mercado Municipal’ teve que desembolsar R$ 112 milhões pela outorga onerosa dos mercados e, por contrato, deve investir em restaurações e reformas necessárias nos espaços, tombados pelo poder público.

A Prefeitura de São Paulo, via comunicado publicado em seu site, diz que “o acordo prevê que, em até 24 meses a contar da data da ordem de início, a concessionária deverá investir obrigatoriamente no restauro e reforma dos mercados, em conformidade com as especificações técnicas, exigências de operação e ambientais, bem como as normas vigentes e os órgãos de tombamento. (…) O objetivo é manter e recompor o projeto original nos dois primeiros anos da concessão”.

Entre os investimentos obrigatórios que constam em contrato estão a ampliação e construção de sanitários (incluindo acessíveis), fraldários, iluminação adequada, sistema de aproveitamento de água, correção de danos e reconstituição da fachada, escadas rolantes e elevadores, adequação à acessibilidade, reconstituição e restauro das esquadrias e peças originais do mercado.

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Segundo a prefeitura, a concessão dos dois espaços vai gerar um benefício econômico estimado em R$ 225 milhões, incluindo investimentos, outorgas e pagamento de impostos. O executivo também informa que, além do valor mínimo de oferta na licitação, o ‘Consórcio Novo Mercado Municipal’ também “deverá pagar anualmente uma outorga variável que será calculada mediante aplicação de alíquota entre 5% e 10% sob a receita bruta e, em casos de baixo desempenho, será acrescida alíquota de até 5%, a título punitivo”.

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