Menor infrator, bandido do amanhã

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Há muito tempo que temos notícias de rebeliões nos centros de acolhimento de menores infratores, como o Degase, no Rio de Janeiro. Assim como nos presídios que recolhem os “adultos”, a precariedade das instalações e a ausência de uma política sólida de reabilitação juvenil formam as marcas de um sistema nacional falido que precisa de socorro.

O crime organizado, cada vez mais, recruta menores infratores para realizar suas ações, muito focadas no tráfico de drogas e roubos de rua, notadamente, para escapar dos “punhos duros” da polícia e da Justiça. Isso se deve a uma legislação tênue e antiquada que coloca rapidamente soltos esses deliquentes, deixando de punir exemplarmente e inibir futuras práticas.

Se as penitenciárias do país podem ser chamadas de “universidades de bandidos”, os centros de acolhimento juvenil são “colégios de bandidos do amanhã”. Da mesma maneira do primeiro, o segundo também requer muita atenção do poder público para promover sua ampla transformação. Não há mais como renegar o problema, não bastando simplesmente colocar o delinquente na jaula, como se fosse um animal, e torcer que ele se recupere para o convívio social.

O ser humano quando acuado pode fazer coisas imprevisíveis e até abomináveis. Como ensinou o filósofo Jean-Jacques Rousseau, o homem seria produto do seu meio, e este poderia contribuir para a sua degeneração. Toda essa influência negativa sobre o menor infrator funcionaria como um detonador de uma bomba para que explodisse, mais adiante e a qualquer momento, todos os seus valores, já que nascemos bons por natureza.

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Todos aqueles que infringem a lei devem ser punidos de acordo com sua culpabilidade, cabendo ao juiz aplicar a sanção definida por lei. No caso dos menores infratores, o cuidado da lei é redobrado por ainda estarem em idade de formação, onde a chance de recuperação do ser e retomada do caminho certo é maior.

Não se deseja passar a mão na cabeça ou ficar com pena de ninguém, para cada escolha sua consequência, apenas que o Estado cumpra o seu papel, na forma da lei e em benefício da própria sociedade, evitando um mal maior que é o menor infrator voltar a delinquir e se perder de vez.

Como qualquer jovem, este não foge à regra de “mente ociosa, oficina do errado”. Desse modo, reformas legislativas, instalações adequadas, realização de tarefas ocupacionais multidisciplinares, capacitação dos profissionais da área, apoio às famílias dos internos, e acompanhamento “extra muros” do menor infrator são medidas que deveriam constar em qualquer programa sério.





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