Lula tem bom comportamento na prisão, diz PF em certidão a juíza

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Um dia após a ordem da juíza Carolina Lebbos, a Polícia Federal (PF) enviou à Justiça uma certidão atestando a boa conduta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão. Segundo o documento protocolado no processo de execução da pena do petista, a classificação formal da conduta de Lula é “boa”.

A magistrada também intimou a defesa do ex-presidente, que já adiantou que defenderá a permanência de Lula na prisão. Após a manifestação dos advogados do ex-presidente no processo, Lebbos irá decidir o destino do petista. Criminalistas divergem sobre a possibilidade de Lula recusar-se a deixar a prisão.

De acordo com a legislação, bom comportamento é aquele no qual não há anotações de falta disciplinar no prontuário do detento. Lula está preso desde abril de 2018 após ser condenado pelo recebimento de vantagens indevidas na forma de melhorias feitas em um tríplex no Guarujá.

Nesta segunda-feira, a juíza Carolina Lebbos pediu que a Polícia Federal enviasse uma certidão sobre o comportamento de Lula para que pudesse decidir sobre a progressão de pena do ex-presidente, pedida pelo Ministério Público Federal (MPF).

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Os procuradores querem que Lula deixe a prisão e passe para o regime semiaberto, visto que já cumpriu um sexto da pena. O ex-presidente, contudo, já afirmou que não quer deixar a prisão enquanto as sentenças que o condenarem não forem anuladas.

Lula pode ser beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que réus delatores devem apresentar suas alegações finais antes dos réus delatados, o que ocorreu no processo em que o ex-presidente foi condenado pelas reformas realizadas em um sítio em Atibaia.

Nesta terça-feira, em entrevista à “Rádio Gaúcha”, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor dos Santos Laus, afirmou que Lula é um preso com “regalias” e que não cabe a ele escolher se deixará ou não a prisão. De acordo com o desembargador, que foi um dos que condenaram Lula no processo do tríplex, sua permanência na sede da Superintendência da Polícia Federal é alvo de reclamação tanto da PF quanto dos moradores.

— Se ele entender por não pleitear um benefício por cumprimento de pena isso está sujeito à discrição dele. Mas não é ele que administra o sistema. O sistema é administrado pelo Poder Judiciário. Se o Poder Judiciário tiver necessidade que outro preso ocupe aquelas dependências — seguiu o presidente do TRF-4.





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