Liminar que proibia atos religiosos é suspensa pelo TJSP

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) suspendeu a liminar que determinava a proibição de cultos religiosos para conter os avanços de propagação do coronavírus. A decisão foi realizada nesta terça-feira (24) pelo presidente do tribunal, o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Até esta data, cultos e missas coletivas estavam proibidos no estado. Quem descumprisse a liminar, poderia ter o local interditado ou até receber uma multa.

Para Franco, a decisão poderia adentrar em questões de competência do Poder Executivo e interferir nas estratégias ao combate à pandemia. Destacou que apesar do município e do estado de São Paulo estarem tomando decisões para conter o avanço do coronavírus, decisões isoladas, como esta da proibição de cultos religiosos, podem resultar em desorganização administrativa.

“Neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo estado e pelo município, decisões isoladas têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”, explica Franco.

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Segundo o magistrado, as medidas de enfrentamento ao vírus “são fruto de atos administrativos complexos, emanados de órgãos da administração organizados em um todo sistêmico”.

“Aos líderes religiosos, no desempenho da função acolhedora, pacificadora e de propalada preocupação com seus fiéis, cabe mostrar como desempenham esse papel em momento de grave crise sanitária”, complementa.



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