O governo de São Paulo sancionou uma lei que proíbe farmácias exigirem o número do CPF em troca de descontos em compras. O texto, publicado no Diário Oficial paulista na quarta-feira (2), informa que os estabelecimentos devem especificar de que forma os dados pessoais dos clientes serão utilizados, seja em caso de “abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo”.
A lei estabelece uma multa no valor de 200 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 5.522, para quem descumpri-la. Em caso de reincidência, o valor dobra. Farmácias e drogarias também deverão exibir um aviso “em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização” dizendo que a prática é proibida.
Por permitir o acesso a outros dados pessoais, como nome completo, endereço e telefone, o CPF é considerado uma “chave”. Apesar de legal, a coleta deve ser feita de forma transparente, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro deste ano.
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Quando solicitado, o cliente precisa autorizar a utilização dos dados para qualquer finalidade, e a permissão limita-se àquela solicitação. “O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas e serão nulas as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais”, diz a legislação.
A LGPD também estabelece que o titular dos dados possa acessar facilmente as informações que as empresas têm sobre ele — e possa revogar sem dificuldades o consentimento sobre o uso das informações. Desta forma, é necessário que as farmácias estejam prontas para cumprir essa exigência.
Quatro artigos definem as punições às empresas que descumprirem as regras da LGPD, que vão de uma advertência a multas diárias de até 2% do faturamento da companhia (com limite de R$ 50 milhões no total por infração).
Fonte: Alesp
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