Justiça mantém plano de concessão do Parque Ibirapuera

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A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo manteve nesta quarta-feira (30) o plano de concessão do parque do Ibirapuera. Na decisão, a juíza Cynthia Thomé extinguiu ações que pretendiam anular a concorrência dos serviços da gestão, operação e manutenção dos parques Ibirapuera, Eucaliptos – ambos na Zona Sul da capital; Jacintho Aberto e Tenente Brigadeiro Faria Lima, localizados na Zona Norte; Lajeado, na Zona Leste; e Jardim Felicidade, na Zona Oeste.

A concessão dos parques da cidade era uma das promessas do então prefeito João Doria (PSDB), hoje governador do Estado, em 2017. O projeto só começou a sair do papel agora, com o atual prefeito Bruno Covas. Covas assumiu o cargo de Doria depois que o tucano se afastou para concorrer ao Executivo paulista, em abril de 2018.

O procedimento de cessão do Ibirapuera e de outros cinco áreas verdes do município passou a sofrer questionamentos judiciais, o que acabou atrasando o processo.

O edital para licitar a concessão dos parques foi aberto em março de 2019. Vencedora da licitação, a Construcap, empreiteira arrolada em processos da Operação Lava Jato, propôs 70,5 milhões de reais em outorga para a prefeitura. Ao assinar o contrato, a empresa teria então de administrar os espaços dos parques pelo período de 35 anos. Em troca, poderia explorar comercialmente a área em diferentes locais.

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Autores dos questionamentos, o Ministério Público e o vereador Gilberto Natalini (PV) alegavam que a licitação para a concessão dos parques para a iniciativa privada não garantiria a proteção do meio ambiente, já que o edital não teria estabelecido diretrizes de preservação, nem teria descrito eventuais vantagens socioambientais objetivas por meio da cessão desses equipamentos.

Com os questionamentos na mesa, a Justiça então determinou, por meio de um acordo, que a prefeitura publicasse um plano diretor, como condição para a conclusão do projeto de concessão. Esse plano deveria ditar as diretrizes para a gestão do parque. Entre as questões tratas nesse documento estão por exemplo, a limitação de acesso a grupos com atividades comerciais, e a definição de um limite máximo de público para shows e eventos realizados no espaço.

De acordo com a magistrada, “a Municipalidade de São Paulo apresentou Plano Diretor que atende aos requisitos necessários, ou seja, cumpriu a obrigação avençada”. E completou: “Não há dúvida que a questão é complexa, envolve compartilhamento de valores sociais e, por ser um direito de todos, não pode ser tratado de forma individual, mas sim coletiva. No curso da ação buscou-se chegar a uma solução comedida, atendendo ao interesse da coletividade bem como ao interesse econômico, submetido à lógica de mercado e do lucro, coibir a degradação urbana e mitigar situações de desigualdade, assegurando um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o social, de forma sustentável”.

Esse projeto de plano diretor deveria passar a valor após aprovação do Ministério Público e de Natalini. Mas não houve consenso. Enquanto o promotor do caso, Carlos Henrique Prestes Camargo, aceitou a proposta da prefeitura, o vereador se opôs. E o caso voltou para a Justiça.

Na sentença, Chyntia sustenta que o plano diretor apresentado pela prefeitura “atende aos requisitos necessários” para a concessão dos parques. “Não há dúvida que a questão é complexa, envolve compartilhamento de valores sociais e, por ser um direito de todos, não pode ser tratado de forma individual, mas sim coletiva”, escreve, ao argumentar que houve equilíbrio na decisão final. “No curso da ação buscou-se chegar a uma solução comedida, atendendo ao interesse da coletividade bem como ao interesse econômico, submetido à lógica de mercado e do lucro, coibir a degradação urbana e mitigar situações de desigualdade, assegurando um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o social, de forma sustentável”.



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