Justiça eleitoral condena Tarcísio por propaganda antecipada

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A juíza Maria Claudia Bedotti, do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), condenou Tarcísio Gomes de Freitas, pré-candidato ao governo estadual pelo Republicanos, por propaganda eleitoral antecipada. Ele também deverá pagar multa de 5 000 reais e deverá apagar uma postagem em suas redes sociais. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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A postagem foi feita na quarta-feira (3). Segundo a representação feita pelo PMB (Partido da Mulher Brasileira), trata-se de um vídeo postado no Instagram que inicia com o narrador dizendo: “São Paulo precisa de Tarcísio Gomes de Freitas no comando”. Em seguida, durante mais de um minuto, o narrador faz diversos elogios a Tarcísio, com falas tais como: “Grandes ideias, competência, liderança e sempre a favor do Brasil e dos brasileiros”. Ao final, o narrador diz: “Agora chegou a nossa vez. Chegou a vez de São Paulo. É hora de Tarcísio”. No enunciado da postagem existe a hastag #DesenrolaSP.

Para a magistrada, tanto o conteúdo do vídeo quanto a hastag denotam pedido explícito de voto. “Não há dúvidas, pois, que a postagem não se limita a enaltecer as qualidades pessoais do pré-candidato, na medida em que contém orações que, assim como a hashtag, têm similitude semântica com o pedido expresso de voto, ao conclamar o eleitor a votar no representado na disputa eleitoral vindoura para “desenrolar São Paulo”, escreveu a juíza.

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Para a magistrada, tratam-se de “palavras mágicas, empregadas pelo autor da postagem para defender publicamente a sua vitória e com significação que pode ser percebida e compreendida de forma direta pelo eleitor, sem dúvidas ou ambiguidades, como pedido antecipado de voto”, segundo enunciado do trecho da decisão.

Em nota,  o pré-candidato informou que irá recorrer da decisão.  “O que a legislação eleitoral proíbe é o pedido explícito de voto. No vídeo, há apenas uma breve apresentação do Tarcísio de Freitas, exaltando suas qualidades pessoais, conduta permitida pelas normas eleitorais e reconhecida pela jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral”, informa.

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