Justiça anula decisão que obrigava Prefeitura a trocar nomes de ruas ligados à ditadura

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) revogou, nesta terça-feira (23), a decisão que obrigava a Prefeitura de São Paulo a apresentar um cronograma para a alteração do nome de onze logradouros públicos que homenageiam agentes e símbolos da ditadura militar.

A medida anulada havia sido determinada após ação movida pelo Instituto Vladimir Herzog e pela Defensoria Pública da União, que acusavam o município de omissão na implementação do Programa Ruas de Memória. Criado em 2016, o programa prevê a substituição gradual de nomes de ruas que remetem a pessoas ou datas associadas a violações de direitos humanos.

No acórdão, relatado pelo desembargador Fausto José Martins Seabra, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP entendeu que impor prazos à prefeitura configuraria ingerência indevida do Judiciário sobre competências próprias do Executivo e do Legislativo.

Segundo o relator, a alteração dos nomes deve ser conduzida de forma participativa, com ações de mobilização comunitária e diálogo com a população, conforme previsto no decreto que instituiu o programa.

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A decisão também destacou que a Câmara Municipal de São Paulo já vem debatendo o tema por meio de projetos de lei, como o PL nº 896/2024, que trata da renomeação de ruas ligadas ao regime militar, e o PL nº 857/2024, que propõe a mudança do nome da Avenida Presidente Castelo Branco. Para os desembargadores, a tramitação desses projetos demonstra que não há omissão do poder público.

Apesar do reconhecimento da legitimidade do Instituto Vladimir Herzog e da Defensoria Pública da União para propor a ação, os magistrados concluíram que cabe ao município definir os critérios e o ritmo das mudanças, respeitando o princípio da separação dos poderes.

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Em nota, o Instituto Vladimir Herzog lamentou a decisão do TJ. “Entendemos que a permanência dessas homenagens constitui afronta à memória democrática do país e mantém viva, em nossos espaços coletivos, a exaltação de um regime responsável por graves violações de direitos humanos”, afirmou a organização.

O Instituto também declarou que entrará com recurso na Justiça.

A Vejinha entrou em contato com a Prefeitura e aguarda o retorno.

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Veja os endereços que teriam os nomes alterados:

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  1. Crematório Municipal de Vila Alpina (Dr. Jayme Augusto Lopes) – por homenagear o diretor do Serviço Funerário do município de São Paulo que dá nome ao crematório, “pessoa controversa porque viajou à Europa para estudar sistemas de cremação em momento coincidente com o auge das práticas de desaparecimento forçado”, segundo a ação;
  2. Clube da Comunidade Caveirinha (Zona Sul) – Homenageia um general chefe do CIE (Centro de Informações do Exército) entre 1969 e 1974, que liderou a Operação Marajoara da qual resultou no extermínio da Guerrilha do Araguaia;
  3. Avenida Presidente Castelo Branco (Zona Norte/Centro) – Primeiro presidente da República após o golpe militar;
  4. Ponte das Bandeiras Senador Romeu Tuma (Zona Norte/Centro) – Ex-diretor do DOPS (Departamento de Ordem Política e Social), órgão da repressão política durante a ditadura;
  5. Rua Alberi Vieira dos Santos (Zona Norte) – Colaborador do CIE, envolvido no massacre do Parque Nacional do Iguaçu e na armação de emboscadas e chacinas de resistentes, detenções ilegais, execuções, desaparecimento forçado de pessoas e ocultação de cadáveres;
  6. Rua Dr. Mario Santalucia (Zona Norte) – Médico-legista envolvido em laudos necroscópicos fraudulentos durante a ditadura;
  7. Praça Augusto Rademaker Grunewald (Zona Sul) – Vice-presidente entre 1969 e 1974, período mais repressivo do regime;
  8. Rua Délio Jardim de Matos (Zona Sul) – Integrou o gabinete militar da Presidência da República do governo Castelo Branco e foi dos principais articuladores do golpe de 1964;
  9. Avenida General Enio Pimentel da Silveira (Zona Sul) – Associado ao DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna). Teve participação comprovada em casos de tortura, execução e desaparecimento forçado;
  10. Rua Dr. Octávio Gonçalves Moreira Júnior (Zona Oeste) – Delegado envolvido em torturas e ocultação de cadáveres;
  11. Rua 31 de Março (Zona Sul) – Data que marca o golpe de 1964.
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