Justiça amplia prazo para volta dos radares em rodovias federais

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O juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Cível do Distrito Federal, ampliou o prazo para a volta dos radares em rodovias federais até 23 de dezembro. A decisão foi tomada após a Direção da Polícia Rodoviária Federal (PRF) alegar que era preciso tomar “um conjunto de medidas complexo” para que os equipamentos voltassem a operar totalmente, conforme foi determinado por Monteiro, na última quarta-feira. O juiz havia derrubado a decisão do presidente Jair Bolsonaro que suspendia a utilização dos radares.

Na decisão, o juiz relata que só informado das dificuldades que a PRF teria para voltar com os radares após a decisão da semana passada. O documento destacou quatro delas:

“a) dificuldades de distribuição dos equipamentos, em especial para as unidades que estão localizadas nos mais diversos rincões do país; b) necessidade de providenciar manutenção e aferidos pelo INMETRO para que seja possível a utilização de acordo com as regulamentações do CONTRAN; c) necessidade de habilitação dos equipamentos nos sistemas de processamento de infrações da PRF; d) providências contratuais relacionadas ao processo de expedição das notificações de autuação e de penalidade, cuja ausência ensejaria a indesejável prescrição de notificações.”

Desta forma, o juiz determinou que o Polícia Rodoviária Federal tenha até a próxima terça-feira para comprovar que tenha tomado medidas administrativas para solucionar as dificuldades. E, até a próxima sexta-feira, para o início da operação dos radares “nas unidades que as providências já tomadas tenham sido suficientes”.

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No dia 23, próxima segunda-feira, o juiz determina o total restabelecimento dos radares estáticos, móveis e portáteis. Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá multa de R$ 50 mil por dia de atraso.

Em nota, a PRF informou que está tomando as medidas necessárias para cumprir com a decisão judicial.

“A PRF informa à sociedade que já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão. Assim, a PRF estará reativando na sua rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado pela decisão supracitada, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego.”



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