A Justiça eleitoral aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), acusado de receber 5,1 milhões de reais da Odebrecht, a título de propina e caixa dois, durante a campanha de 2014 ao governo do estado.
O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral da capital, considerou a existência de indícios de crimes como falsidade ideológica, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Segundo o magistrado, há diversos elementos juntados aos autos, como depoimentos de delatores, planilhas, e-mails e contratos, além de laudos periciais – que caracterizam um “conjunto de indícios, por ora, capaz de reforçar a convicção sobre o envolvimento dos denunciados no complexo esquema de pagamento de propina, omissão de dados à Justiça Eleitoral e lavagem de capitais, supostamente erigido para dissimular os fins ilícitos dos grupos políticos e empresariais apontados”.
Agora, Skaf terá que apresentar suas manifestações. Em nota, seus advogados afirmam que as denúncias são descabidas. “A defesa de Paulo Skaf, uma vez mais, afirma o caráter completamente infundado da acusação que lhe foi dirigida pelo Ministério Público Eleitoral. A defesa informa que está à disposição da Justiça e que todas as doações recebidas pela campanha de Skaf ao governo de São Paulo em 2014 estão devidamente registradas na Justiça Eleitoral, que aprovou sua prestação de contas sem qualquer reparo de mérito. Paulo Skaf reitera que ele nunca pediu e nem autorizou ninguém a pedir qualquer contribuição de campanha que não as regularmente declaradas. Salienta, uma vez mais, a absoluta confiança no Poder Judiciário, o qual restabelecerá a verdade”.
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