Justiça absolve Haddad em ação milionária sobre uso de recursos de multas

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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou, em segunda instância, recurso interposto pelo Ministério Público (MP) no processo em que acusava o ex-prefeito Fernando Haddad de promover a “indústria da multa” em São Paulo. A ação, movida em 2014 pelo promotor Marcelo Milani, afirmava que o dinheiro oriundo das infrações de trânsito deveria ser aplicado em sinalização, campanhas de conscientização e medidas correlatas, como prevê o Código Brasileiro de Trânsito, não no custeio da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). Entre danos morais e indenização, o valor do processo foi de de 800 milhões de reais. 

No despacho, o desembargador Aroldo Viotti afirmou que o MP não conseguiu comprovar a acusação de que os radares da cidade foram instalados em locais de fáceis e prováveis autuações. “Deixou o Ministério Público de apontar os equipamentos que teriam sido irregularmente instalados, inviabilizando a realização de perícia judicial voltada à comprovação do alegado desvio de finalidade. Afastada, por consequência, a arguição de irregularidade na arrecadação das multas de trânsito”.

No julgamento em primeira instância, a magistrada que deu ganho de causa ao petista e outros três secretários de sua gestão determinou que o município regularizasse a destinação da renda com as multas. Para isso, proibiu que o dinheiro voltasse a ser aplicado na construção de terminais de ônibus e ciclovias, além do pagamento de funcionários da CET.



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