Juntas comerciais terão de comunicar atividades suspeitas de empresas

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A Secretaria Especial de Desburocratização publicou nesta semana uma espécie de roteiro de procedimentos que deverão ser adotados pelas juntas comerciais para a devida identificação e prevenção de atividades de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.

Pelo texto, as juntas devem “estabelecer seus próprios procedimentos e controles internos” que possibilitem identificar e reportar às autoridades como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o COAF, situações como empresas com sócios, procuradores e administradores domiciliados em paraísos fiscais.

As juntas também devem comunicar empresas com sócios menores de idade ou com pessoas com mais de 80 anos, empresas ligadas a pessoas politicamente expostas e empresas que estejam constituídas em endereço já registrado por outras pessoas jurídicas.

A redução drástica de capital social sem fundamento econômico e mudanças frequentes no quadro societário, ou no objeto social, sem justificativa também devem ser reportadas.

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