A 5ª Vara Cível de Curitiba condenou, por atos de improbidade administrativa, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa por supostas propinas em contratos da estatal. Também foi reconhecido que a empresa Construções e Comércio Camargo Correa, Dalton Avancini, Eduardo Hermelino Leite e, em menor medida, João Ricardo Auler concorreram para prática desses atos.
“A corrupção ativa e passiva viola o dever de honestidade, imparcialidade (se não fosse a propina, talvez os contratos não fossem celebrados), legalidade e lealdade às instituições. Tanto a Petrobras como a Camargo Corrêa — e aqui estou falando da holding – são empresas sólidas, que impulsionam a economia, geram trabalho, riqueza e detêm marcas que são orgulhos nacionais.
Ao agirem contra os princípios da administração perpetrando atos de corrupção, Paulo Roberto Costa, com a participação de Dalton Avancini, Eduardo Leite, Construções e Comércio Camargo Correa e, em menor grau, João Auler, violaram princípios da administração pública, maculando a lei, os deveres e, sobretudo a própria imagem das empresas a que eram ligados.”, diz a sentença.
Segundo a força-tarefa da Operação Lava Jato, essa “decisão da 5ª Vara Federal de Curitiba confere reconhecimento jurídico para os acordos firmados pelo Ministério Público Federal (MPF) que recuperaram R$ 721.464.000,00, somando-se apenas os valores em reais.
O Juízo ressaltou que defende a certeza dos acordos em prol da incerteza de um processo judicial, enfatizando a redução dos custos de transação para a obtenção de provas e que os acordos devem ser cumpridos”.
“Os acordos de colaboração firmados com Paulo Roberto Costa, Dalton Avancini, Eduardo Hermelino Leite e João Ricardo Auler e o acordo de leniência celebrado com a Camargo Correa foram explícitos ao mencionar a necessidade de que a sentença das ações de improbidade tivessem apenas caráter declaratório, o que foi acolhido pela decisão”, afirma a Procuradoria do Paraná
Segundo a sentença, o montante pago nos acordos foi adequado e supera os valores pedidos a título de dano moral coletivo pela força-tarefa Lava Jato em Curitiba. A decisão, assim, reforçou a segurança jurídica dos acordos feitos pela força-tarefa.
De acordo com o Ministério Público Federal, o “respeito aos termos dos acordos de colaboração e de leniência, que vem sendo construído na jurisprudência, é um grande avanço em nosso sistema jurídico”. “Nos últimos anos, inspirados em instrumentos internacionais, diversos diplomas legais criaram um microssistema de combate à corrupção e uma estrutura normativa de cooperação premiada de pessoas e empresas.
Esse sistema permite a maximização da responsabilidade de agentes e da reparação de danos causados por crimes, tendo como contraponto o abrandamento da punição ordinária em relação aos colaboradores”.
A força-tarefa afirma ainda que a “manutenção e a expansão desse modelo, que busca responsabilizar mais criminosos e ampliar o ressarcimento aos cofres públicos, requerem o reconhecimento dos termos dos acordos pelo Poder Judiciário, conferindo-lhes segurança jurídica, o que ocorreu na sentença”. “Conforme previsto nos acordos, houve a declaração dos atos de improbidade, sem aplicação de novas sanções, e o reconhecimento do valor ajustado como pagamento”.
De acordo com a ação proposta em 2015 pelo força-tarefa Lava Jato, para fraudar a competitividade de procedimentos licitatórios da Petrobras, um cartel composto pelas maiores empreiteiras do Brasil, incluindo a Construtora Camargo Corrêa, pagava propina para Paulo Roberto Costa, diretor de Abastecimento da estatal.
Parte da vantagem indevida voltava para operadores financeiros do mercado negro, como Alberto Youssef, e integrantes do Partido Progressista, que era responsável pela indicação do executivo para a diretoria de Abastecimento.
De acordo com a Lava Jato, ficou comprovado “no processo que a Camargo Correa, para a obtenção de contratos para obras na REPAR e na RNEST, efetuou pagamentos a Paulo Roberto Costa por meio de sua empresa Costa Global, e por intermédio das empresas de Alberto Youssef, como a MO Consultoria, Empreiteira Rigidez, RCI Software, e GFD Investimentos. Em virtude desse esquema houve o recebimento de R$ 60.382.480,53 em vantagens indevidas”.
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