IRPF 2019: Dependentes podem ter rendimentos acima de R$ 40 mil?

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Pergunta do leitor: Minha mãe tem 78 anos e recebeu em 2018 de proventos de INSS o valor de 12.402 reais (rendimentos isentos e não tributáveis). No informe de Rendimentos Financeiros do banco consta no CPF dela o recebimento de Rendimentos Isentos no valor de 28.301,25 reais, provenientes de aplicação em LCI de minha propriedade, porém aparece no CPF dela por ser a primeira titular da conta.

Trata-se de uma conta conjunta solidária na qual eu sou o segundo titular. Todo ano declaro ela como minha dependente no Imposto de Renda. Este ano, não vou fazer isso, pois o rendimento registrado no CPF é superior ao permitido para que eu possa incluí-la como minha dependente.

Será obrigatório fazer a declaração dela separado neste ano? Ou não será preciso fazer a declaração dela? A dúvida refere-se ao enquadramento quanto ao recebimento de rendimentos isentos e não tributáveis superiores a 40 mil reais.

Resposta de Valdir Amorim*:

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Podem ser considerados dependentes os pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. No caso em questão, a soma dos rendimentos isentos e não tributáveis que constam no CPF da sua mãe superam esse limite.

Assim, ela não pode ser incluída como dependente na sua declaração. A sua mãe está obrigada a entregar a declaração em 2019, relativa ao ano-calendário de 2018. O motivo é que a soma dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superam o limite de R$ 40.000,00 e obriga ela a declarar.

Uma alternativa é você ser incluída como dependente dela. Podem ser dependentes, para efeito de imposto de renda, o filho ou filha de:

  • até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou
  • até 24 anos de idade, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Nestas condições, você pode ser dependente dela. Caso contrário, confira se você está ou não obrigada a entregar a declaração. Se sim, veja qual será a melhor alternativa de apresentação.

*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário IOB, da Sage Brasil, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.


O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.



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