Investigação contra Temer pode ter elementos fortes, mas não justifica prisão, dizem especialistas

146
Anúncio Patrocinado


SÃO PAULO – A investigação contra o ex-presidente
Michel Temer
pode até ter elementos fortes, como as delações que falam de pagamentos de R$ 1 milhão direcionados a ele e relatórios da Receita sobre o caminho do dinheiro. Mas não é isso que deve ser levado em conta para determinar a
prisão preventiva
de um investigado, dizem professores de Direito e advogados ouvidos pelo GLOBO.

Este instrumento jurídico só deve ser usado quando o investigado está colocando em risco o processo, seja porque destruiu provas, enviou dinheiro ao exterior, tentou fugir ou coagiu uma testemunha. Para especialistas que leram a decisão do juiz Marcelo Bretas, da Lava-Jato do Rio, nenhuma dessas hipóteses ficou clara no caso de Temer.

— Por mais que existam indícios robustos de que alguém praticou um crime, a prisão antes de a pessoa ser julgada (no caso do Temer, sequer foram acusados e se defenderam) deve estar baseada em uma necessidade real de que a liberdade da pessoa colocaria em risco o processo, a aplicação da pena ou a ordem pública. Não consigo ver na fundamentação nenhuma dessas hipóteses — afirma o professor Thiago Bottino do Amaral, da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Para Bottino como não atende aos critérios técnicos, a prisão do Temer é simbólca:

Anúncio PatrocinadoGestor de Tráfego - Do Mil ao Milhão: Torne-se um Especialista em Tráfego Pago

— A  prisão nesse momento é uma medida exclusivamente simbólica, com a finalidade de criar um capital político-midiático para a operação. Assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial o Poder Judiciário é o que eu considero uma medida exclusivamente simbólica. A prisão serve para “mandar uma mensagem”, e não para proteger a sociedade.

Os especialistas ouvidos pelo GLOBO lembram que Bretas listou, na decisão, motivos para evitar que o processo vá para a Justiça Eleitoral. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que investigações de caixa dois fiquem na esfera eleitoral, no que foi visto como uma derrota da Lava-Jato.

Destruição de Provas

O juiz Bretas cita como um dos indícios de que Temer e seus aliados estavam colocando em risco o processo o fato de que, em 2017, policiais federais afirmaram que funcionários da empresa Argeplan, de João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, por onde teria passado a propina, eram orientados a não deixar nada nos escritórios, o que poderia indicar destruição de provas. Além disso, as imagens de segurança da empresa não eram gravadas.

Já segundo os especialistas, um fato ocorrido há dois anos não pode justificar a prisão preventiva.

O criminalista Renato Vieira rebate outro argumento de Bretas: de que corrupção é um crime mais grave e por isso os investigados devem ficar presos enquanto dura o processo. O juiz da Lava-Jato citou uma série de documentos internacionais prevê tratamento diferenciado para acusados.

— A regra no processo penal brasileiro é as pessoas responderem soltas a uma acusação — diz o criminalista Renato Vieira. — O que é analisado pelo juiz (ao determinar a prisão preventiva) não é o crime em sim, nem a gravidade do crime, mas se há algum risco ao processo. A prisão preventiva é uma medida cautelar para evitar esses riscos. Não pode ser uma atencipação da pena.

Segundo Vieira, a jurispudência internacional pode até ser utlizada pelo juiz ao julgar o caso e dar uma sentença, mas não neste momento.

Outro ponto levando pelos advogados é que, por não estar no poder desde janeiro, Temer também não teria condições de usar o cargo de chefe do Poder Executivo para obstruir as investigações de alguma forma.

O criminalista Antonio Pedro Melchior levanta outro ponto. Bretas diz que o crime de que Temer é acusado estaria em curso porque o paradeiro do dinheiro permanecesse desconhecido. Melchior afirma que isso não justifica a prisão, uma vez que não constitui um obstáculo para a denúncia.

Segundo ele, se o perigo para o Ministério Público Federal era a possível movimentação de valores, existem outras medidas, como o bloqueio de bens, que servem exatamente para atacar atos de natureza patrimonial.

— O motivo da prisão preventiva não precisa necessariamente estar atrelado ao crime que é investigado. A liberdade afeta a ordem pública? Como a ordem pública está sendo perturbada se até dezembro ele estava na principal posição de poder político do Brasil e o crime já tinha sido cometido? — disse.



Fonte do Artigo

Anúncio