No dia 15 de março, iniciou-se o prazo de entrega da Declaração do Imposto (ano-base 2023). Com isso, os contribuintes já estão atentos aos prazos de entrega e também aos calendários de restituição do Imposto de Renda 2024.
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IRPF 2024: datas de restituição
O pagamento do primeiro lote de restituições será no dia 31 de maio, exatamente quando termina o prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda. Os outros lotes serão pagos até o final de setembro. Confira o cronograma:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto;
- Último lote: 30 de setembro.
Ordem de pagamento
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes com 60 anos ou mais;
- Portadores de moléstia grave;
- Pessoas com deficiência;
- Indivíduos que o magistério seja a principal fonte de ganho;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou escolheram obter a restituição por meio do PIX.
Onde será possível fazer a consulta de restituição?
A Receita Federal divulgou um documento no qual afirma que a pessoa vai poder utilizar os aplicativos “Meu Imposto de Renda” ou “Receita Federal” para consultar a restituição. Além disso, também será possível fazer a consulta por meio do site oficial da Receita.
Quem deve declarar o imposto de renda?
O prazo para a entrega da declaração vai de 15 março até 31 de maio deste ano. Quem não entregar neste período, está sujeito a ter que pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 ou o valor máximo que corresponde a 20% do Imposto sobre a Renda devida. A seguir, veja quem deve declarar.
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- Contribuinte que tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, onde a somatória de tudo tenha ultrapassado o valor de R$ 200 mil em 2023;
- A pessoa que teve atividade rural com receita bruta de R$ 153.199,50;
- O contribuinte que tenha posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
- A pessoa que movimentou mais de R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem for titular de trust no exterior;
- O estrangeiro que veio morar no Brasil em 2023 e ficou até 31 de dezembro;
- Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- O cidadão que vendeu algum imóvel, residência e adquiriu um outro imóvel dentro do prazo de 180 dias e foi isento do imposto sobre o ganho de capital;
- A pessoa que até o dia 31 de dezembro de 2023 tinha posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, que valesse mais do que R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- O contribuinte que quer fazer a atualização do valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipada do ganho de capital, com alíquota de 8%.
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