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Por
Eduardo Costa da Silva, advogado tributarista
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6 abr 2019, 07h30
Pergunta do leitor: Como faço para declarar no Imposto de Renda 2019 os pagamentos feitos diretamente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) através de GPS (Guia da Previdência Social) como pessoa física, em contribuição individual?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*
Primeiramente, deve-se sempre estar atento aos critérios que tornam obrigatória a apresentação da declaração anual de ajuste, cujos parâmetros em 2018, são os seguintes: (i) R$ 28.559,70 (vinte e oito mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), para rendimentos tributáveis ou (ii) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) nas hipóteses de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, ou, ainda (iii) na hipótese de o contribuinte possuir bens em valor superior a R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), será obrigatórias a apresentação da declaração anual de ajuste.
Uma vez observada a necessidade da apresentação da declaração os pagamentos realizados ao INSS, por meio de GPS, deverão ser declarados da seguinte forma:
- Acessar a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular;
- No segundo nível de abas clicar na aba Outras Informações;
- Preencher o número do NIT/PIS/PASEP, que foi utilizado no preenchimento das guias GPS; e
- Declarar os valores recolhidos mês a mês no campo Previdência Oficial.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
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