Sob a alegação de crime de responsabilidade, a autorização para abertura do processo de impeachment contra o governador Wilson Witzel foi publicada no Diário Oficial do estado, nos despachos do Poder Legislativo, nesta segunda-feira. No pedido, os deputados argumentam que o governador agiu com falta de probidade na administração pública e de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo. A decisão ocorreu na quarta-feira passada, quando 69 dos 70 deputados estaduais presentes na sessão virtual foram unânimes ao votar a favor da abertura do processo, entre eles os quatro do PSC, partido de Witzel.
No ato 41/2020, publicado nesta segunda-feira, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado André Ceciliano (PT), abre o prazo de 48 horas a cada um dos líderes de partidos para que indiquem um membro para a comissão especial que vai emitir parecer sobre a denúncia de crime de responsabilidade contra o governador pedido pelos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB. Treze outros foram arquivados. O ato, entretanto, não afasta o governador do cargo.
A decisão sobre a abertura de processo de impeachment cabe somente ao presidente da Alerj. No entanto, Ceciliano decidiu levar a questão ao plenário da Casa. O pleito pelo impeachment solicitado pelos deputados tucanos tem suspeitas de compra de respiradores no combate ao coronavírus com superfaturamento; construção dos hospitais de campanha, cuja licitação é investigada; e suposto vínculo do governador com o empresário Mário Peixoto, preso durante a “Operação Favorito” por suspeitas de participação na organização que superfaturou os contratos.
As fases do processo
Witzel terá até 10 sessões para se defender. A Comissão Especial tem 48 horas para, entre os líderes indicados, escolher o relator e o presidente. O grupo deverá emitir parecer sobre a admissibilidade da denúncia em até cinco sessões a partir do recebimento dos argumentos da defesa – o prazo aumenta para 10 sessões caso a defesa não se manifeste. Depois, o parecer da comissão é lido no plenário e incluído na votação da Ordem do dia. A partir daí, os deputados discutirão e questionarão o relator, que deve responder às perguntas – essa discussão pode durar até 2 dias. Em seguida, os deputados discutem e questionam relator.
Ao fim da discussão é aberta a votação nominal. Depois os parlamentares votam se recebem ou não a denúncia, por maioria absoluta, já que são necessários 36 votos. Caso a denúncia seja aprovada, o governador é afastado, e o Tribunal de Justiça cria um tribunal misto, formado por juízes e deputados, para decidir.
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